Questão nº 29

Questão de Controle Externo · FGV TCE-AM 2021 (nº 29)

FGV2021Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de ContasControle Externo
Gabarito: Aver comentário ↓

Joana, ao analisar os sistemas de controle externo, concluiu que a República Federativa do Brasil somente adota o controle contábil, no qual prevalece o primado da legalidade e é relegado a plano secundário o juízo de valor realizado pelo gestor.
As reflexões de Joana são:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O controle externo no Brasil não se limita a verificar se as contas estão corretas (controle contábil) ou se as leis foram seguidas (legalidade). Ele também avalia se os recursos públicos foram usados de forma eficiente, eficaz e econômica, buscando analisar os resultados alcançados pela gestão.

  • (A) Correta: As reflexões de Joana são incorretas, pois o controle externo também analisa os atos de gestão à luz dos resultados que foram almejados e efetivamente alcançados. Isso significa que o controle não se restringe à legalidade e à contabilidade, mas abrange a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade das ações do gestor, o que envolve um juízo de valor sobre o desempenho e os resultados.
  • (B) Incorreta: Embora o controle externo considere os custos (economicidade), a afirmação de que isso "não se sobrepõe ao aspecto meramente contábil" é imprecisa e não capta a amplitude do controle, que vai além do contábil.
  • (C) Incorreta: A análise da legalidade e os controles prévio e posterior são aspectos do controle externo, e de fato ultrapassam a análise meramente contábil. No entanto, a principal razão pela qual Joana está errada, conforme o gabarito, é a ausência da dimensão de resultados em sua análise.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A alternativa afirma que as reflexões de Joana são corretas, o que já a invalida pelo gabarito. A armadilha reside em uma meia-verdade: é verdade que o controle externo não substitui o mérito administrativo (não "absorve a atividade controlada" ou "obsta o poder discricionário"). Contudo, isso não significa que o "juízo de valor realizado pelo gestor" seja relegado a plano secundário. Pelo contrário, o controle externo avalia justamente a pertinência e os resultados desse juízo de valor discricionário, em termos de eficiência, eficácia e economicidade. Joana está errada ao dizer que o juízo de valor é secundário, pois ele é central na avaliação de desempenho.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa também afirma que as reflexões de Joana são corretas, o que é falso. Embora o controle externo opere dentro do princípio da separação de poderes, essa afirmação não justifica a visão restrita de Joana sobre o escopo do controle.

Fonte: FGV TCE-AM 2021 Auditor Técnico de Controle Externo - Área do Ministério Público de Contas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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