FGV2023Fiscal de Tributos EstaduaisLegislação Tributária Estadual
Questão de Legislação Tributária Estadual — FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã (nº 68)
Nas atribuições de fiscalização e cobrança do ITCD, tanto a Secretaria de Estado de Fazenda como a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso exercem importantes papéis, cada qual dentro de uma atuação que lhe é própria.
Acerca dessas atribuições e à luz do Decreto nº 2.125/2003 (Regulamento do ITCD), assinale a afirmativa correta.
- AAs hipóteses de não-incidência ou de isenção de ITCD ficam condicionadas ao seu reconhecimento pela Procuradoria-Geral do Estado, no caso de doações e instituição de direitos reais.
- BO valor do bem ou direito na transmissão causa mortis é o atribuído na avaliação judicial, aceito expressamente pela Secretaria de Estado de Fazenda.
- CNo inventário ou arrolamento, se o pagamento do ITCD estiver incompleto ou em valores inferiores ao real, a Secretaria de Estado de Fazenda discordará expressamente da expedição de alvará, formal de partilha ou carta de adjudicação, enquanto o débito não for liquidado.
- DA Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda, para efeito da avaliação da base de cálculo do ITCD, poderá editar tabelas contendo a base mínima dos valores dos imóveis e direitos a eles relativos.
- ENo inventário, a base de cálculo do imposto será o valor encontrado pelo Oficial de Justiça Avaliador, desde que tenha havido concordância expressa da Secretaria de Estado de Fazenda.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
- (A) Incorreta: o reconhecimento das hipóteses de não incidência ou isenção do ITCD é atribuição fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda, órgão que administra o tributo, e não da Procuradoria-Geral do Estado.
- (B) Incorreta: a avaliação judicial não vincula automaticamente a Fazenda Pública para fins de base de cálculo do ITCD, podendo a Secretaria de Estado de Fazenda adotar critério próprio de avaliação fiscal.
- (C) Incorreta: o Regulamento do ITCD trata esse controle por meio do instrumento próprio de fixação de base mínima de valores (a tabela editada pela Superintendência de Fiscalização), e não por uma manifestação individualizada de "discordância expressa" da Fazenda a cada processo, como descreve a alternativa.
- (D) Correta: o Regulamento do ITCD atribui à Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda a competência para editar tabelas de valores mínimos de imóveis e de direitos a eles relativos, usadas como parâmetro para a base de cálculo do imposto.
- (E) Incorreta: a apuração da base de cálculo do ITCD no inventário é atribuição fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda, e não do Oficial de Justiça Avaliador, ainda que sujeita a eventual concordância fazendária.
Fonte: FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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