FGV2023Fiscal de Tributos EstaduaisDireito Tributário
Questão de Direito Tributário — FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã (nº 54)
Considere hipoteticamente que a União, por meio de nova lei federal ordinária publicada em 15/11/2022, delegou a todos os Serviços Sociais Autônomos (Sistema "S") as funções de arrecadação e fiscalização das contribuições especiais federais em favor de tais entidades.
Acerca desse tema e à luz do entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
- AExistem contribuições ao Sistema "S" que são classificadas como contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE).
- BSendo os Serviços Sociais Autônomos pessoas jurídicas de direito privado, lei que pretendesse delegar as funções de arrecadação e fiscalização das contribuições especiais federais em seu favor seria inconstitucional.
- CA espécie normativa adequada para tal delegação seria a lei complementar.
- DEm obediência ao princípio da anterioridade tributária anual, os Serviços Sociais Autônomos somente poderiam exercer as funções de arrecadação e fiscalização das contribuições especiais federais em seu favor a partir de 01/01/2023.
- EEm obediência ao princípio da anterioridade tributária nonagesimal, os Serviços Sociais Autônomos somente poderiam exercer as funções de arrecadação e fiscalização das contribuições especiais federais em seu favor a partir de fevereiro de 2023.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
- (A) Correta: o STF já reconheceu que determinadas contribuições vinculadas ao "Sistema S" (como a contribuição ao INCRA) possuem natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), não se restringindo à categoria única de contribuições de interesse de categoria profissional ou econômica.
- (B) Incorreta: a delegação das funções de arrecadação e fiscalização a pessoas jurídicas de direito privado, como os Serviços Sociais Autônomos, é admitida pela jurisprudência, não sendo, por si só, inconstitucional.
- (C) Incorreta: não há exigência de lei complementar para essa delegação, bastando lei ordinária, pois não se trata de instituição de tributo, mas de mera atribuição das funções de arrecadação e fiscalização.
- (D) Incorreta: o princípio da anterioridade tributária disciplina a cobrança de tributo novo ou majorado, não a mera delegação das funções de arrecadação e fiscalização de contribuição já existente.
- (E) Incorreta: pelo mesmo motivo, a anterioridade nonagesimal não se aplica à delegação de funções administrativas de arrecadação e fiscalização, que não configura instituição ou majoração de tributo.
Fonte: FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
Continue estudando
Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.
Estudar de graça no Quizinho