Questão de Direito Civil, Direito Empresarial e Noções de Direito Penal — FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã (nº 76)
Na ordem civil brasileira, após a superação da corrente negacionista, a indenização do dano moral consolidou-se de maneira irrefutável desde a entrada em vigor da Constituição da República de 1988, que previu, em seu Art. 5º, inciso V, o direito individual fundamental à indenização do dano material, moral ou à imagem, assegurando-se, também, a indenização do dano moral por ofensa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas (Art. 5º, inciso X, da Constituição da República de 1988).
Em constante evolução, o Superior Tribunal de Justiça tem firmado teses que estabelecem importantes vetores interpretativos acerca da indenização dos danos morais.
Acerca da indenização de danos morais, assinale a opção que indica, corretamente, uma das teses estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça.
- AA fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve considerar o método trifásico, que conjuga os critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado.
- BÉ possível a responsabilização por dano moral decorrente de abandono afetivo, mesmo antes do reconhecimento de paternidade, considerando a doutrina da proteção integral dos filhos.
- CO prazo prescricional da pretensão reparatória de dano moral, por abandono afetivo, começa a fluir a partir da cessação da incapacidade absoluta do filho menor.
- DA pessoa jurídica não pode sofrer dano moral, considerando que a sua natureza é de mero arranjo institucional, dotada de personalidade por ficção jurídica, não possuindo esfera existencial de dignidade humana a ser afetada por terceiros.
- EO dano moral coletivo, aferível in re ipsa, portanto, sem a necessidade de prova de prejuízos morais concretos, é categoria autônoma de dano relacionado à violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
- (A) Incorreta: o método trifásico é o critério consolidado pelo STJ para a fixação da indenização por dano moral em casos de ofensa por meios de comunicação social (imprensa), não sendo critério genérico aplicável a toda e qualquer indenização por dano moral, como generaliza a alternativa.
- (B) Incorreta: o STJ firmou entendimento de que a responsabilização por abandono afetivo pressupõe o reconhecimento do vínculo de filiação (paternidade/maternidade), não sendo cabível a indenização antes desse reconhecimento.
- (C) Incorreta: o prazo prescricional da pretensão reparatória por abandono afetivo tem termo inicial na maioridade civil do filho, critério que a alternativa distorce ao mencionar apenas a cessação da incapacidade absoluta.
- (D) Incorreta: é entendimento pacífico do STJ (Súmula 227) que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, no que se refere à sua honra objetiva (reputação, credibilidade e imagem no mercado), contrariando o que afirma a alternativa.
- (E) Correta: o STJ reconhece o dano moral coletivo como categoria autônoma, aferível in re ipsa, dispensando prova de prejuízo concreto, sempre que houver violação injusta e intolerável a valores fundamentais compartilhados por uma coletividade.
Fonte: FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
Continue estudando
Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.
Estudar de graça no Quizinho