Questão nº 76

Questão de Direito Civil, Direito Empresarial e Noções de Direito Penal · FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã (nº 76)

FGV2023Fiscal de Tributos EstaduaisDireito Civil, Direito Empresarial e Noções de Direito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Na ordem civil brasileira, após a superação da corrente negacionista, a indenização do dano moral consolidou-se de maneira irrefutável desde a entrada em vigor da Constituição da República de 1988, que previu, em seu Art. 5º, inciso V, o direito individual fundamental à indenização do dano material, moral ou à imagem, assegurando-se, também, a indenização do dano moral por ofensa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas (Art. 5º, inciso X, da Constituição da República de 1988).
Em constante evolução, o Superior Tribunal de Justiça tem firmado teses que estabelecem importantes vetores interpretativos acerca da indenização dos danos morais.
Acerca da indenização de danos morais, assinale a opção que indica, corretamente, uma das teses estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

  • (A) Incorreta: o método trifásico é o critério consolidado pelo STJ para a fixação da indenização por dano moral em casos de ofensa por meios de comunicação social (imprensa), não sendo critério genérico aplicável a toda e qualquer indenização por dano moral, como generaliza a alternativa.
  • (B) Incorreta: o STJ firmou entendimento de que a responsabilização por abandono afetivo pressupõe o reconhecimento do vínculo de filiação (paternidade/maternidade), não sendo cabível a indenização antes desse reconhecimento.
  • (C) Incorreta: o prazo prescricional da pretensão reparatória por abandono afetivo tem termo inicial na maioridade civil do filho, critério que a alternativa distorce ao mencionar apenas a cessação da incapacidade absoluta.
  • (D) Incorreta: é entendimento pacífico do STJ (Súmula 227) que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, no que se refere à sua honra objetiva (reputação, credibilidade e imagem no mercado), contrariando o que afirma a alternativa.
  • (E) Correta: o STJ reconhece o dano moral coletivo como categoria autônoma, aferível in re ipsa, dispensando prova de prejuízo concreto, sempre que houver violação injusta e intolerável a valores fundamentais compartilhados por uma coletividade.

Fonte: FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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