FGV2023Fiscal de Tributos EstaduaisDireito Constitucional
Questão de Direito Constitucional — FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã (nº 47)
A União editou a Lei Ordinária nº XX, que estabeleceu um prazo decadencial para que fosse rediscutido o indeferimento, o cancelamento ou a cessação de certo benefício previdenciário do regime geral de previdência social. Com isso, almejava-se diminuir o quantitativo de litígios a respeito dessa temática e contribuir para a estabilidade das relações jurídicas.
À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a Lei nº XX é formalmente
- Aconstitucional, pois a matéria é de competência da União, e materialmente inconstitucional, por afrontar o núcleo essencial do direito à previdência social.
- Binconstitucional, pois a matéria deveria ser veiculada em lei complementar, e materialmente constitucional, pois o acesso aos direitos sociais pode estar vinculado aos prazos estabelecidos pelo legislador.
- Cconstitucional, pois a matéria pode ser disciplinada em lei ordinária, e materialmente constitucional, pois os direitos sociais devem ter sua conformação estabelecida pela legislação infraconstitucional.
- Dinconstitucional, pois a matéria deveria ser veiculada em lei complementar, e materialmente inconstitucional, na medida em que a legislação infraconstitucional não pode estabelecer condicionantes à fruição de direitos sociais.
- Einconstitucional, pois a matéria deveria ser veiculada em lei complementar, e materialmente inconstitucional, considerando que o prazo é definido pela ordem constitucional e possui natureza prescricional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
- (A) Correta: a matéria (regras de acesso a benefícios do regime geral de previdência social) é de competência da União e pode ser tratada por lei ordinária, sendo formalmente constitucional; porém, ao criar prazo decadencial para rediscussão de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário, a lei afronta o núcleo essencial do direito social à previdência, sendo materialmente inconstitucional.
- (B) Incorreta: não há reserva de lei complementar para disciplinar prazos de revisão de benefícios do regime geral de previdência; a matéria comporta lei ordinária.
- (C) Incorreta: embora formalmente constitucional, a lei é materialmente inconstitucional, pois cria obstáculo indevido ao exercício do direito social à previdência.
- (D) Incorreta: não há exigência de lei complementar para essa matéria previdenciária; o vício reconhecido é apenas material, não formal.
- (E) Incorreta: além de não haver exigência de lei complementar, não se reconhece natureza prescricional a esse prazo como fundamento de constitucionalidade; a inconstitucionalidade é apenas material.
Fonte: FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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