FGV2023Fiscal de Tributos EstaduaisLegislação Tributária Estadual
Questão de Legislação Tributária Estadual — FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã (nº 66)
No caso do Estado de Mato Grosso, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está regulamentado por meio da Lei Estadual nº 7.301/2000.
Acerca do regime jurídico do IPVA na referida lei, assinale a afirmativa correta.
- AA solidariedade tributária para efeitos de cobrança de IPVA no Estado de Mato Grosso comporta benefício de ordem.
- BConsidera-se local da ocorrência do fato gerador do imposto o município em que foi feito o registro do automóvel no território mato-grossense.
- COcorre o fato gerador do imposto na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador.
- DOs débitos fiscais decorrentes do não pagamento do IPVA no prazo legal, inclusive parcelamento e reparcelamento, terão os seus valores corrigidos pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).
- ECancelam-se os débitos do IPVA relativos a veículo objeto de perda total, furto, roubo, a partir de 1º de janeiro do ano em que ocorrido o evento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
- (A) Incorreta: o art. 10, parágrafo único, da Lei nº 7.301/2000 estabelece expressamente que a solidariedade tributária instituída para o IPVA (devedor fiduciário e arrendatário, entre outros) não comporta benefício de ordem, podendo o Fisco cobrar de qualquer dos coobrigados independentemente de uma sequência de excussão de bens.
- (B) Incorreta: pelo art. 4º da lei, o critério legal para o local do fato gerador é o município onde estiver domiciliado o proprietário do veículo no território mato-grossense, e não o município em que foi feito o registro do automóvel.
- (C) Correta: o art. 3º, III, da Lei nº 7.301/2000 prevê expressamente essa hipótese autônoma de fato gerador: ocorre a incidência do IPVA na data em que o veículo é incorporado ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador. É a situação do veículo que deixa de ser mero estoque/mercadoria (não tributado) para ser efetivamente utilizado por esses agentes (ex.: carro de uso interno, demonstração), o que caracteriza fato gerador distinto da venda a consumidor final.
- (D) Incorreta: o art. 19 da lei determina a correção dos débitos de IPVA em atraso (inclusive parcelamento e reparcelamento) pelo IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) da FGV, e não pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) mencionado na alternativa.
- (E) Incorreta: pelo art. 29-B, o cancelamento dos débitos de IPVA em caso de perda total, furto ou roubo retroage à própria data da ocorrência do evento (sinistro ou subtração), e não ao dia 1º de janeiro do ano do evento, sendo mantido o débito proporcional aos duodécimos (meses-calendário ou fração) já transcorridos no exercício até aquela data.
Fonte: FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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