Questão de Direito Tributário — FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã (nº 63)
Acerca da incidência do ICMS, analise as hipóteses a seguir.
I. Locadora de Veículos 100% S.A., sociedade empresária atuante no setor de locação de veículos, adquire diretamente da montadora os veículos para locação, incorporando-os a seu ativo fixo imobilizado. Antes de que esses completem 12 meses de uso, a empresa os aliena em feirões de veículos seminovos.
II. Seguradora Carros 100% S.A., sociedade empresária atuante no setor de seguros de automóveis, quando um sinistro ocorre com perda total do automóvel, aliena os salvados de sinistro como sucata ou ferro velho.
III. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, empresa pública federal, realiza o serviço de transporte de encomendas em regime de livre concorrência com outras transportadoras.
À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, incide o ICMS nas operações previstas em
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e III, apenas.
- EII e III, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
- (A) Correta: apenas a hipótese I gera incidência de ICMS. O STF, no Tema 1012 (RE 1025986), fixou a tese de que é constitucional a incidência do imposto sobre a venda de veículo do ativo imobilizado por locadora de veículos quando alienado antes de decorridos 12 (doze) meses da aquisição junto à montadora: enquanto em uso pela locadora, o bem tem natureza de ativo permanente, mas a alienação precoce revela que ele nunca deixou, na prática, o processo de circulação econômica, caracterizando verdadeira operação mercantil sujeita ao imposto.
- (B) Incorreta: a hipótese II não gera incidência de ICMS. Conforme a Súmula Vinculante 32 do STF, o ICMS não incide sobre a alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras, por se tratar de mero desdobramento da liquidação do contrato de seguro, e não de ato de comércio habitual (as seguradoras, inclusive, são legalmente impedidas de exercer atividade mercantil).
- (C) Incorreta: a hipótese III também não gera incidência de ICMS. No Tema 235 (RE 601392), o STF fixou que a imunidade tributária recíproca da ECT (art. 150, VI, "a", CF) alcança inclusive os serviços prestados em regime de livre concorrência com a iniciativa privada, como o transporte de encomendas fora do monopólio postal, sendo irrelevante o exercício simultâneo de atividades exclusivas e concorrenciais.
- (D) Incorreta: a alternativa erra ao incluir a hipótese III, que está protegida pela imunidade recíproca da ECT mesmo em atividade concorrencial (Tema 235 do STF), embora acerte ao apontar a incidência sobre a hipótese I (Tema 1012).
- (E) Incorreta: nem a hipótese II (Súmula Vinculante 32 do STF), nem a hipótese III (Tema 235 do STF) sofrem incidência de ICMS, pelas razões já expostas.
Fonte: FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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