FGV2023Fiscal de Tributos EstaduaisDireito Tributário
Questão de Direito Tributário — FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã (nº 62)
A entidade fechada de previdência complementar privada dos empregados de ABC S.A., sociedade empresária sediada em Cuiabá (MT), recebeu da referida sociedade empresária, única contribuinte para composição do fundo de pensão, a doação de um prédio comercial, tendo os valores com aluguéis das salas comerciais revertidos em favor do respectivo fundo de pensão.
Acerca desse cenário, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- ASobre tal doação de ABC S.A. para a entidade fechada de previdência complementar privada de seus empregados pode incidir o ITCD.
- BIncide IPTU sobre tal prédio comercial cujas salas comerciais são alugadas para reversão dos valores dos aluguéis em favor do respectivo fundo de pensão.
- CNão incide IOF sobre as aplicações financeiras de tal entidade fechada de previdência complementar privada.
- DTal entidade fechada de previdência complementar privada é isenta do recolhimento da contribuição para o PIS, por expressa previsão em lei federal ordinária.
- ETal entidade fechada de previdência complementar privada é isenta do recolhimento de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
- (A) Incorreta: a imunidade tributária de entidades de previdência complementar sem contribuição dos beneficiários (Súmula 730 do STF) alcança impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais da entidade, não afastando, por si só, a incidência do ITCD sobre a doação recebida, cujo fato gerador é a própria transmissão do bem.
- (B) Incorreta: muito embora o imóvel gere renda por meio de locação, a jurisprudência do STF preserva a imunidade de IPTU sobre imóveis de entidades imunes alugados a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas finalidades essenciais da entidade, o que afasta, e não confirma, a incidência do imposto.
- (C) Correta: por não haver contribuição dos beneficiários (apenas da patrocinadora ABC S.A.), a entidade fechada de previdência complementar equipara-se, para fins de imunidade tributária, a entidade de assistência social sem fins lucrativos (Súmula 730 do STF), o que afasta a incidência de tributos, inclusive o IOF, sobre suas aplicações financeiras vinculadas às finalidades essenciais.
- (D) Incorreta: a eventual exclusão da contribuição ao PIS não decorre de isenção por lei ordinária, mas, quando cabível, da imunidade tributária constitucional das contribuições de seguridade social (art. 195, §7º, CF), sujeita a requisitos próprios, distintos dos aplicáveis aos impostos do art. 150, VI, "c".
- (E) Incorreta: a não incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, quando cabível, decorre diretamente da imunidade tributária constitucional prevista no art. 150, VI, "c", da CF, e não de isenção legal infraconstitucional, como sugerido na alternativa.
Fonte: FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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