FGV2023Fiscal de Tributos EstaduaisDireito Tributário
Questão de Direito Tributário — FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã (nº 61)
A sociedade empresária XYZ Ltda. é devedora de tributos federais, estaduais e municipais, respondendo a diversas ações de execução fiscal perante a Justiça Federal e a Justiça Estadual para cobrança de tais valores. Contudo, seu patrimônio não bastará para solver todas as dívidas tributárias com todos os entes federados credores tributários.
Diante dessa situação e à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- AOs créditos tributários do Município terão preferência sobre os créditos tributários do Estado e da União.
- BOs créditos tributários da União terão preferência sobre os créditos tributários do Estado e do Município.
- COs créditos tributários do Estado terão preferência sobre os créditos tributários da União e do Município.
- DOs créditos tributários da União terão preferência sobre os créditos tributários do Estado e do Município até o limite de 50% do valor executado.
- EOs créditos tributários dos entes federados não ostentam concurso de preferências entre si em sua cobrança judicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
- (A) Incorreta: não há, segundo o STF, preferência do crédito tributário municipal sobre os créditos da União e do Estado; a ordem de preferência entre entes federados prevista no art. 187, parágrafo único, do CTN foi declarada inconstitucional.
- (B) Incorreta: pelo mesmo motivo, não há preferência do crédito tributário da União sobre os créditos estaduais e municipais.
- (C) Incorreta: também não há preferência do crédito tributário estadual sobre os créditos da União e do Município.
- (D) Incorreta: não existe previsão de preferência limitada a 50% do valor executado em favor da União; tal critério não corresponde ao entendimento do STF sobre a matéria.
- (E) Correta: o STF declarou a inconstitucionalidade da ordem de preferência entre União, Estados e Municípios na cobrança judicial de créditos tributários (art. 187, parágrafo único, do CTN, e art. 29 da Lei nº 6.830/1980), por violação ao pacto federativo, não havendo hoje concurso de preferências entre os entes federados.
Fonte: FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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