Questão nº 60

Questão de Direito Tributário · FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã (nº 60)

FGV2023Fiscal de Tributos EstaduaisDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

João, domiciliado em Cuiabá (MT), faleceu nesta cidade em 10/02/2023, e seus herdeiros, todos maiores e capazes, optaram por realizar de comum acordo o inventário extrajudicial dos bens deixados em herança em Brasília-DF, cidade em que domiciliados quase todos os herdeiros.
Constava dos bens deixados pelo autor da herança:

  1. Imóvel localizado em Campo Grande (MS).
  2. Joias em cofre no imóvel em Campo Grande (MS).
  3. Ações com cotação em bolsa de valores nacional.
  4. Automóvel registrado junto ao DETRAN-SP, em uso de herdeiro domiciliado no Estado de SP.
    Os herdeiros dirigiram-se até um tabelionato de Brasília-DF e lá foram informados de que teriam de recolher o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) referente à herança.
    Acerca de tal cenário, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

  • (A) Incorreta: por se tratar de bem imóvel, a competência para cobrança do ITCD é do Estado da situação do bem (art. 155, §1º, I, CF), ou seja, do Estado de Mato Grosso do Sul, e não do Distrito Federal, ainda que ali seja lavrada a escritura de inventário extrajudicial.
  • (B) Incorreta: tratando-se de bem móvel (automóvel), a competência para o ITCD causa mortis é do local onde se processa o inventário (Distrito Federal), e não do Estado de SP onde o veículo está registrado e em uso.
  • (C) Incorreta: as ações são bens móveis, de modo que a competência para o ITCD causa mortis é do local do inventário (Distrito Federal), e não do Estado de Mato Grosso, local do falecimento.
  • (D) Correta: sendo as joias bens móveis, aplica-se a regra do art. 155, §1º, II, da CF, segundo a qual compete ao Distrito Federal, ou ao Estado onde se processar o inventário, a cobrança do ITCD sobre bens móveis, títulos e créditos, o que justifica ser devido ao Distrito Federal, local da lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial.
  • (E) Incorreta: sendo o automóvel bem móvel, a competência para o ITCD é do local do inventário (Distrito Federal), e não do Estado de Mato Grosso, local do falecimento do autor da herança.

Fonte: FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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