FGV2023Fiscal de Tributos EstaduaisDireito Tributário
Questão de Direito Tributário — FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã (nº 53)
Servidor público do Estado de Mato Grosso (MT) verificou em seu contracheque que estavam sendo feitas retenções indevidas pelo órgão pagador estadual, a título de Imposto sobre a Renda. Inconformado, procurou seu advogado para ajuizar ação pedindo a restituição dos valores indevidamente retidos.
Sabendo-se que o Imposto sobre a Renda é federal, à luz das normas constitucionais sobre a repartição das receitas tributárias e do entendimento dos Tribunais Superiores, a restituição de tais valores deverá ser feita
- Asomente pela União.
- Bpela União e pelo Estado de MT, solidariamente.
- Cpela União, com direito de pedir ressarcimento ao Estado de MT.
- Dpelo Estado de MT, com direito de pedir ressarcimento à União.
- Esomente pelo Estado de MT.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
- (A) Incorreta: a restituição não cabe exclusivamente à União, pois o produto do IR retido na fonte sobre remuneração paga por servidor estadual pertence ao próprio Estado (art. 157, I, CF), sendo este quem efetivamente arrecadou o valor.
- (B) Incorreta: não há solidariedade entre União e Estado nessa hipótese, já que o produto da retenção pertence integralmente ao Estado pagador, e não é dividido entre os dois entes.
- (C) Incorreta: não é a União quem deve restituir com posterior ressarcimento pelo Estado, pois o valor retido nunca ingressa nos cofres federais quando a fonte pagadora é ente estadual.
- (D) Incorreta: não há necessidade de a União ressarcir o Estado, pois o produto da arrecadação do IR retido na fonte sobre pagamentos feitos por servidores estaduais já pertence ao próprio Estado por força da repartição constitucional de receitas.
- (E) Correta: por força do art. 157, I, da CF/88 e do entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, o produto do IR retido na fonte sobre rendimentos pagos por servidores públicos estaduais pertence ao próprio Estado, cabendo a este, e não à União, promover a restituição dos valores retidos indevidamente.
Fonte: FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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