Questão nº 52

Questão de Direito Constitucional · FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã (nº 52)

FGV2023Fiscal de Tributos EstaduaisDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Determinado ente federativo celebrou contrato de concessão de serviço público, no qual foi autorizada a incidência de reajuste da respectiva tarifa, em alguns itens do pacote de serviços, em percentual superior ao índice inflacionário estipulado, o que fora autorizado pela respectiva agência reguladora, conforme permissivo da lei de regência. Por outro lado, a média ponderada dos reajustes realizados nos distintos itens que compõem o pacote de serviços não ultrapassou o índice de inflação.
Por entender que o reajuste acima da inflação, ainda que de alguns itens, era irrazoável, sendo flagrantemente prejudicial aos usuários do serviço, um legitimado à tutela coletiva desses interesses ingressou com a ação judicial cabível para que fosse reconhecida a injuridicidade desse critério de reajuste, considerando a sistemática constitucional.
À luz dessa narrativa e dos balizamentos oferecidos pela Constituição da República de 1988, o Juiz de Direito deve julgar o pedido

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

  • (A) Incorreta: como a média ponderada dos reajustes do pacote de serviços não ultrapassou o índice de inflação, não há, no conjunto, afronta ao princípio da modicidade tarifária que justifique a procedência do pedido.
  • (B) Incorreta: o princípio da inafastabilidade da jurisdição é, em tese, aplicável aos atos das agências reguladoras; a improcedência do pedido não decorre da inaplicabilidade desse princípio, mas de outro fundamento.
  • (C) Incorreta: não é adequado admitir revisão judicial ampla e irrestrita de toda e qualquer regra técnica chancelada pela agência reguladora com base apenas no princípio da razoabilidade, sob pena de comprometer a expertise regulatória e a separação de poderes.
  • (D) Correta: por se tratar de matéria técnica regulada por agência especializada, dentro dos limites da lei de regência, e considerando que a média ponderada dos reajustes não superou a inflação, o Judiciário deve prestigiar a decisão técnica da agência reguladora, sob pena de invadir competência que pressupõe conhecimento especializado, em ofensa à separação dos poderes.
  • (E) Incorreta: não cabe ao poder público arcar com despesas para preservar equilíbrio contratual nesse cenário, tampouco se caracteriza onerosidade excessiva aos usuários, já que a média geral dos reajustes não ultrapassou o índice inflacionário.

Fonte: FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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