Questão de Direito Constitucional — FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã (nº 48)
Em razão de uma insatisfação generalizada dos usuários do serviço de fornecimento de energia elétrica, já que as empresas concessionárias do serviço estavam promovendo a instalação de medidores externos, um grupo de Deputados Estaduais apresentou projeto de lei vedando essa prática no Estado Alfa. Após o processo legislativo regular, foi promulgada a Lei nº X, que reproduziu os termos da proposição inicial.
A associação das empresas do setor, irresignada com o teor da Lei nº X, consultou o seu advogado a respeito da compatibilidade desse diploma normativo com a Constituição da República, sendo-lhe corretamente respondido que ele é
- Ainconstitucional, apenas por ostentar vício de iniciativa.
- Binconstitucional, por incursionar em temática de competência legislativa da União.
- Cconstitucional, pois o Estado tem competência para legislar sobre a concessão de serviços públicos estaduais.
- Dconstitucional, pois todos os entes federativos possuem competência para legislar sobre proteção do consumidor.
- Einconstitucional, por incursionar em temática afeta ao interesse local, de competência legislativa dos Municípios.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
- (A) Incorreta: o vício da Lei nº X não é de iniciativa (a matéria não é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo), mas de competência legislativa.
- (B) Correta: energia elétrica é serviço de competência da União (arts. 21, XII, "b", e 22, IV, da Constituição); ao disciplinar a forma de prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica (instalação de medidores), o Estado invade competência legislativa da União, sendo a lei estadual inconstitucional.
- (C) Incorreta: o Estado não tem competência para legislar sobre a forma de prestação do serviço de energia elétrica, concessão federal disciplinada por normas da União.
- (D) Incorreta: embora a proteção do consumidor seja matéria de competência concorrente, a questão trata de regulação técnica do serviço de energia elétrica, de competência da União, e não de proteção genérica do consumidor.
- (E) Incorreta: o fornecimento de energia elétrica não é serviço de interesse local (municipal), mas serviço público de competência da União.
Fonte: FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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