Questão nº 50
Questão de Administração, Economia e Finanças Públicas · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 50)
FGV2022Administração e FinançasAdministração, Economia e Finanças Públicas
Gabarito: Cver comentário ↓
De acordo com a Lei nº 4320/64, a amortização da dívida pública e os juros da dívida pública são classificados, respectivamente, como
- ADespesas de Capital: investimentos e Despesas de Capital: transferências de capital.
- BDespesas Correntes: despesas de custeio e Despesas Correntes: transferências correntes.
- CDespesas de Capital: transferências de capital e Despesas Correntes: transferências correntes. (alternativa correta)
- DDespesas de Capital: investimentos e Despesas Correntes: despesas de custeio.
- EDespesas de Capital: inversões financeiras e Despesas Correntes: transferências correntes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei nº 4320/64 organiza as despesas públicas em duas categorias principais: Despesas Correntes, que são aquelas para manter os serviços públicos existentes, e Despesas de Capital, que visam aumentar o patrimônio público ou gerar novas capacidades.
- (A) Incorreta: A amortização da dívida pública é uma Despesa de Capital, mas na subcategoria de transferências de capital, não investimentos. Os juros da dívida pública são Despesas Correntes, na subcategoria de transferências correntes, não investimentos.
- (B) Incorreta: A amortização da dívida pública é uma Despesa de Capital, não Despesa Corrente de custeio.
- (C) Correta: De acordo com a Lei nº 4320/64, a amortização da dívida pública é classificada como Despesa de Capital na subcategoria transferências de capital (Art. 12, § 2º, III, "c"). Os juros da dívida pública são classificados como Despesa Corrente na subcategoria transferências correntes (Art. 12, § 1º, II, "c").
- (D) Incorreta: A amortização da dívida pública é uma Despesa de Capital, mas na subcategoria de transferências de capital, não investimentos. Os juros da dívida pública são Despesas Correntes, mas na subcategoria de transferências correntes, não despesas de custeio. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque "investimentos" e "custeio" são termos mais genéricos. No entanto, a Lei 4320/64 tem definições muito específicas: "investimentos" referem-se à aquisição de bens de capital ou execução de obras, e "despesas de custeio" à manutenção direta de serviços, material e pessoal. Amortizar a dívida não é um investimento nesse sentido legal, e juros não são custeio direto, mas sim uma "transferência" para remunerar o capital emprestado.
- (E) Incorreta: A amortização da dívida pública é uma Despesa de Capital, mas na subcategoria de transferências de capital, não inversões financeiras.
Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Administração e Finanças (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.