Questão nº 48
Questão de Administração, Economia e Finanças Públicas · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 48)
Em relação às possíveis emendas ao projeto de Lei de Orçamento, analise as afirmativas a seguir.
I. Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não está aprovado pelos órgãos competentes.
II. Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não foi anteriormente criado.
III. Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
De acordo com a Lei nº 4320/1964, não serão admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem o que se afirma em
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
As emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) são propostas de alteração feitas pelos parlamentares, mas a lei estabelece limites para evitar desvios e garantir a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
(A) Incorreta: A afirmativa I descreve uma condição para não admissão de emenda, mas não é a única.
(B) Incorreta: As afirmativas I e II descrevem condições para não admissão de emenda, mas a III também se aplica.
(C) Incorreta: As afirmativas I e III descrevem condições para não admissão de emenda, mas a II também se aplica.
(D) Incorreta: As afirmativas II e III descrevem condições para não admissão de emenda, mas a I também se aplica.
(E) Correta: Todas as afirmativas (I, II e III) descrevem situações em que, de acordo com o Art. 33, § 1º, da Lei nº 4.320/1964, as emendas ao projeto de Lei de Orçamento não serão admitidas. Especificamente:
- I refere-se ao inciso II do § 1º do Art. 33: "conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;".
- II refere-se ao inciso III do § 1º do Art. 33: "conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não foi anteriormente criado;".
- III refere-se ao inciso IV do § 1º do Art. 33: "conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções." A armadilha da banca reside em testar o conhecimento completo dos impedimentos legais às emendas orçamentárias, sendo necessário conhecer todos os incisos do Art. 33, § 1º, da Lei 4.320/1964.
Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Administração e Finanças (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.