Questão nº 66

Questão de Legislação Específica AM · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II (nº 66)

FGV2022Técnico da Fazenda EstadualLegislação Específica AM
Gabarito: Ever comentário ↓

Mario Silveira requer a restituição de valores pagos acima do que era devido a título de ITBI à Receita Estadual, que defere seu pedido, porém, de ofício, desconta dos valores os 4 (quatro) anos que ele está devendo de IPVA do seu veículo.
Sobre tal conduta, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A compensação tributária é quando o governo usa um valor que deve a um contribuinte (um crédito) para quitar uma dívida que esse mesmo contribuinte tem com ele (um débito). Quando isso acontece "de ofício", significa que a própria administração pública toma a iniciativa de fazer essa compensação.

(A) Incorreta: A compensação de ofício é um procedimento administrativo, não dependendo de acordo ou decisão judicial para ser realizada.
(B) Incorreta: A compensação é uma forma de extinção do crédito tributário, prevista em lei, que evita a necessidade de cobrança via Execução Fiscal quando o contribuinte possui um crédito contra a Fazenda.
(C) Incorreta: A possibilidade de compensação de ofício pela Receita Estadual não está condicionada à prévia resposta administrativa do devedor à cobrança do IPVA. A condição é que o contribuinte seja devedor de tributos à Fazenda Pública Estadual, conforme a legislação. Armadilha: Esta alternativa tenta confundir ao adicionar uma condição administrativa que não é um requisito legal para a compensação de ofício. A administração age por conta própria, bastando a existência do débito.
(D) Incorreta: A legislação tributária (como o Art. 170 do CTN e o Art. 109 da LCE 19/97 do Amazonas) permite a compensação entre diferentes espécies de tributos, desde que sejam da mesma esfera de competência (ambos estaduais, no caso de ITBI e IPVA) e devidos à mesma Fazenda Pública.
(E) Correta: Sim, é possível tal compensação de ofício pela Receita Estadual. O Código Tributário do Amazonas (Lei Complementar Estadual 19/97), em seu Art. 109, Parágrafo único, autoriza expressamente a compensação de ofício quando o sujeito passivo for devedor de tributos ou multas à Fazenda Pública Estadual, utilizando créditos que o contribuinte tenha contra o Estado. Tanto o ITBI quanto o IPVA são tributos estaduais, e a Receita Estadual é a mesma entidade credora e devedora.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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