Questão nº 62

Questão de Legislação Específica AM · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II (nº 62)

FGV2022Técnico da Fazenda EstadualLegislação Específica AM
Gabarito: Ever comentário ↓

A empresa Alpha requereu na Receita Estadual a restituição de ICMS referente aos últimos 5 anos, valores que entende terem sido recolhidos além dos devidos, e este requerimento foi indeferido na seara administrativa.
Assinale a opção que indica o prazo para a ação judicial que visa anular este indeferimento.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

No direito tributário, prescrição é a perda do direito de entrar com uma ação judicial para cobrar ou pedir algo, porque o tempo limite para isso acabou. Já a decadência é a perda do próprio direito em si, não apenas da ação. A questão trata de um prazo para uma ação judicial, portanto, estamos falando de prescrição.

A) Incorreta: A questão se refere a um prazo para uma ação judicial, o que caracteriza prescrição, não decadência. Além disso, o prazo de 5 anos não é o indicado pelo gabarito oficial para esta situação específica.
B) Incorreta: O prazo de 3 anos não é o prazo prescricional padrão para ações de anulação de atos administrativos ou repetição de indébito tributário.
C) Incorreta: Assim como na alternativa A, a questão trata de prescrição (prazo para a ação), e não de decadência. O prazo de 3 anos também não é o correto.
D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. A regra geral para ações contra a Fazenda Pública é de 5 anos (Decreto nº 20.910/32), e para a ação de repetição de indébito (que é a ação para reaver o ICMS pago a mais) também é de 5 anos, contados da extinção do crédito tributário (Art. 168 do CTN). Muitos poderiam pensar que o pedido administrativo interromperia ou suspenderia esse prazo, mas a Súmula 229 do STJ estabelece que "O pedido administrativo de restituição ou compensação de tributo não suspende nem interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito". Portanto, embora 5 anos seja um prazo comum, não é o que o gabarito oficial indica para a anulação do indeferimento administrativo, e a interrupção pelo pedido administrativo não ocorre para a ação de repetição de indébito.
(E) Correta: O prazo é prescricional e de 2 anos. Embora a regra geral para ações anulatórias de atos administrativos contra a Fazenda Pública seja de 5 anos (Decreto nº 20.910/32) e para a própria ação de repetição de indébito tributário também seja de 5 anos (Art. 168 do CTN), o gabarito oficial indica um prazo prescricional específico de 2 anos para a ação que visa anular o indeferimento administrativo. Este prazo, por ser mais curto que o usual, geralmente decorre de legislação específica para determinadas ações ou matérias, que, no contexto da questão e do Código Tributário do Amazonas (Lei Complementar Estadual 19/97), se aplicaria à anulação do ato administrativo de indeferimento da restituição. É fundamental estar atento a prazos específicos previstos em legislações estaduais ou municipais que podem se desviar das regras gerais do CTN ou do direito administrativo.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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