Questão nº 58
Questão de Legislação Específica AM · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II (nº 58)
A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento.
Assinale a opção que indica os produtos que estão isentos, quando provenientes do exterior.
- AAutomóveis de passageiros.
- BDe perfumaria.
- CDe pesca. (alternativa correta)
- DBebidas alcóolicas.
- EArmas e munição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma área especial criada para impulsionar o desenvolvimento da região amazônica, oferecendo incentivos fiscais, como a isenção de impostos na importação, mas com regras específicas sobre quais produtos podem ou não se beneficiar.
- A) Incorreta: Automóveis de passageiros estão explicitamente listados no Decreto-Lei 288/67, Art. 7º, como produtos que não se beneficiam das isenções. A pegadinha aqui é que, embora a ZFM seja uma área de incentivos, ela possui restrições claras para evitar o benefício de bens de luxo ou que não contribuam diretamente para o desenvolvimento produtivo local.
- B) Incorreta: Produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas também estão explicitamente listados no Decreto-Lei 288/67, Art. 7º, como produtos que não se beneficiam das isenções.
- (C) Correta: Produtos de pesca não estão listados no Decreto-Lei 288/67, Art. 7º, entre os itens excluídos das isenções. Pelo contrário, o setor pesqueiro é uma atividade econômica relevante para a região amazônica, e a importação de bens relacionados (como equipamentos de pesca) pode contribuir para o desenvolvimento local, alinhando-se com os objetivos da ZFM.
- D) Incorreta: Bebidas alcoólicas de qualquer tipo estão explicitamente listadas no Decreto-Lei 288/67, Art. 7º, como produtos que não se beneficiam das isenções.
- E) Incorreta: Armas e munições estão explicitamente listadas no Decreto-Lei 288/67, Art. 7º, como produtos que não se beneficiam das isenções.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.