Questão nº 57
Questão de Legislação Específica AM · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II (nº 57)
FGV2022Técnico da Fazenda EstadualLegislação Específica AM
Gabarito: Bver comentário ↓
Sobre o ICMS no Estado do Amazonas, é correto afirmar que não há fato gerador do tributo
- Ana transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, localizados no Estado.
- Bnas operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. (alternativa correta)
- Cno ato final do transporte iniciado no exterior.
- Dna transmissão de propriedade ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.
- Eno fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O fato gerador é o evento ou situação definida em lei que faz nascer a obrigação de pagar um imposto. No caso do ICMS, é o momento em que a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços de transporte intermunicipal/interestadual e de comunicação ocorre, tornando o imposto devido.
- (A) Incorreta: Há fato gerador. A transmissão da propriedade de mercadoria a um terceiro, mesmo que ela esteja depositada em armazém geral ou depósito fechado, configura uma "saída" jurídica da mercadoria do estabelecimento do depositante, sujeita ao ICMS (Art. 2º, I, do RICMS/AM). A armadilha aqui é confundir a simples remessa para depósito (que não gera ICMS) com a venda ou transferência da mercadoria depositada para um novo proprietário.
- (B) Correta: Não há fato gerador do ICMS. Conforme a Constituição Federal (Art. 153, § 5º) e a Lei Complementar 87/96 (Art. 12, III), o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, é sujeito exclusivamente ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), não incidindo ICMS.
- (C) Incorreta: Há fato gerador. O ICMS incide sobre a entrada de mercadoria importada do exterior (Art. 2º, IV, do RICMS/AM). Além disso, o serviço de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, mesmo que iniciado no exterior, tem seu fato gerador no Brasil (Art. 2º, II, do RICMS/AM).
- (D) Incorreta: Há fato gerador. A transmissão de propriedade de mercadoria, mesmo que ela não transite fisicamente pelo estabelecimento do transmitente (como em vendas à ordem ou para entrega futura), configura uma "saída" jurídica e, portanto, um fato gerador do ICMS (Art. 2º, I, do RICMS/AM).
- (E) Incorreta: Há fato gerador. O fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em bares, restaurantes e estabelecimentos similares é considerado uma operação de circulação de mercadorias, sujeita ao ICMS (Art. 2º, III, do RICMS/AM e Súmula 163 do STJ).
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.