Questão nº 41

Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II (nº 41)

FGV2022Técnico da Fazenda EstadualDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

Em relação ao ICMS, os Estados e o Distrito Federal podem celebrar convênio sobre remissão de créditos tributários decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Lei Complementar exigida pela Constituição Federal de 1988.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando os Estados e o Distrito Federal querem perdoar (remitir) dívidas de ICMS que surgiram porque eles concederam benefícios fiscais (como isenções) sem seguir as regras da Constituição Federal e da Lei Complementar 24/1975, eles precisam celebrar um convênio específico. Esse convênio tem regras de aprovação especiais, estabelecidas pela Lei Complementar 160/2017 e pelo Convênio ICMS 190/2017.

  • (A) Incorreta: A remissão pode tratar de créditos tributários, sejam eles já constituídos (formalmente cobrados) ou ainda não. A Lei Complementar 160/2017 prevê a remissão de créditos "constituídos ou não".
  • (B) Incorreta: O quórum para a aprovação desses convênios é mais rigoroso do que a simples maioria. É exigida a participação de 2/3 das unidades federadas e, cumulativamente, 1/3 de cada região.
  • (C) Incorreta: Não há um prazo fixo de 120 dias para a aprovação desses convênios pelo CONFAZ. Prazos na LC 160/2017 referem-se a outras etapas, como o registro e depósito dos atos concessivos.
  • (D) Correta: Para que esses convênios de remissão e reinstituição de benefícios fiscais sejam aprovados no CONFAZ, é necessário o voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das unidades federadas e, cumulativamente, 1/3 (um terço) das unidades federadas de cada uma das 5 (cinco) regiões do País (Sudeste, Nordeste, Norte, Sul e Centro-Oeste). Essa é a exigência da Lei Complementar 160/2017, art. 3º, § 2º.
  • (E) Incorreta: Todos os convênios ICMS, para terem validade e eficácia, devem ser publicados no Diário Oficial da União e, subsequentemente, nos Diários Oficiais dos estados que os ratificarem, garantindo a publicidade e o conhecimento de suas disposições.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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