Questão nº 50
Questão de Administração Pública · FGV SEE-MG 2023 (nº 50)
FGV2023Técnico-AdministrativoAdministração Pública
Gabarito: Dver comentário ↓
Assinale a opção que apresenta corretamente uma definição expressa no Decreto nº 48.165, de 29/03/2021, que dispõe sobre a Política de Preservação de Documentos do Estado de Minas Gerais.
- Aidentidade: credibilidade de um documento que está livre de adulteração ou qualquer tipo de corrupção e composta de identidade e integridade.
- Bfase intermediária: documentos que se conservam nas instituições de origem em razão de sua vigência e de seu uso para fins administrativos, legais e fiscais.
- Cfase corrente: os documentos que, originários dos documentos intermediários, são definitivamente preservados devido a seu valor informativo.
- Dintegridade: estado dos documentos que se encontram completos e que não sofreram nenhum tipo de corrupção ou alteração não autorizada nem documentada. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A questão aborda definições importantes sobre a gestão e preservação de documentos, conforme o Decreto Estadual nº 48.165/2021. Entender esses termos é crucial para garantir que os documentos públicos sejam confiáveis e estejam disponíveis quando necessário.
- (A) Incorreta: A definição apresentada para "identidade" é, na verdade, a definição de autenticidade (Art. 2º, I do Decreto), que é a credibilidade de um documento livre de adulteração e composta por identidade e integridade. A alternativa confunde os conceitos e é circular ao dizer que a identidade é "composta de identidade e integridade".
- (B) Incorreta: A definição de fase intermediária no Decreto (Art. 2º, III) é "conjunto de documentos que, não sendo de uso corrente nas instituições de origem, aguardam sua destinação final, em depósitos de armazenamento temporário". A alternativa descreve mais as razões para a guarda (uso administrativo, legal e fiscal) do que a característica principal da fase, que é o não uso corrente e a espera pela destinação final. Armadilha da banca: A descrição na alternativa B é tentadora porque as razões para manter documentos na fase intermediária são administrativas, legais e fiscais. No entanto, a definição formal do decreto foca no estado do documento (não corrente) e no local (depósitos temporários, aguardando destinação final), e não nas raz razões da guarda em si.
- (C) Incorreta: A descrição "os documentos que, originários dos documentos intermediários, são definitivamente preservados devido a seu valor informativo" corresponde à definição de fase permanente (Art. 2º, IV), e não de fase corrente. A fase corrente (Art. 2º, II) refere-se a documentos em uso ativo ou consulta frequente.
- (D) Correta: Esta definição de integridade está em total conformidade com o Art. 2º, VI, do Decreto nº 48.165/2021: "estado dos documentos que se encontram completos e que não sofreram nenhum tipo de corrupção ou alteração não autorizada nem documentada".
Fonte: FGV SEE-MG 2023 Técnico-Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.