Questão nº 78
Questão de Ética · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 78)
José, juiz leigo lotado no I Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital do Estado Delta, deixou de informar às partes, no início da sessão de conciliação, sua condição de auxiliar da justiça subordinado ao juiz togado.
Consoante dispõe o Código de Ética de Juízes Leigos (Anexo II, da Resolução nº 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça), José:
- Anão violou dever funcional, porque se tratou de sessão de conciliação, e não de audiência de instrução;
- Bviolou dever funcional e poderá apenas ser advertido verbalmente pelo juiz togado durante a própria audiência;
- Cnão violou dever funcional, por ausência de expressa determinação legal que indique a obrigatoriedade de tal informação;
- Dviolou dever funcional e poderá ser representado por qualquer pessoa perante o juiz togado ou a Coordenação Estadual dos Juizados; (alternativa correta)
- Eviolou dever funcional e será demitido por ato de improbidade administrativa, a ser reconhecido pelo juiz togado titular do juizado especial, em processo judicial, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O juiz leigo é um auxiliar da justiça que atua nos Juizados Especiais, e ele tem deveres específicos de conduta e transparência, definidos em um Código de Ética próprio. Um desses deveres é sempre informar sua condição às partes.
- (A) Incorreta: O Código de Ética dos Juízes Leigos (Art. 2º, inciso IV) estabelece expressamente que o dever de informar sua condição de auxiliar da justiça se aplica tanto à "sessão de conciliação ou de instrução e julgamento". Portanto, a natureza da sessão não o exime dessa obrigação.
- (B) Incorreta: Embora José tenha violado um dever funcional, a alternativa é incorreta ao afirmar que ele "poderá apenas ser advertido verbalmente". O Código de Ética (Art. 3º) prevê que a violação sujeita o juiz leigo a "sanções disciplinares previstas em lei", que podem ser mais graves que uma simples advertência verbal, dependendo da regulamentação específica e da gravidade da conduta. O termo "apenas" torna a alternativa falsa.
- (C) Incorreta: Há, sim, expressa determinação legal. O Código de Ética de Juízes Leigos (Anexo II da Resolução nº 174/2013 do CNJ), em seu Art. 2º, inciso IV, determina claramente que é dever do juiz leigo "informar às partes, no início da sessão de conciliação ou de instrução e julgamento, sua condição de auxiliar da justiça, subordinado ao juiz togado".
- (D) Correta: José violou o dever funcional previsto no Art. 2º, inciso IV, do Código de Ética de Juízes Leigos. Conforme o Art. 4º do mesmo Código, "Qualquer pessoa poderá representar ao juiz togado ou à Coordenação Estadual dos Juizados contra o juiz leigo que violar os deveres previstos neste Código".
- (E) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora José tenha violado um dever funcional, a consequência de ser "demitido por ato de improbidade administrativa" não é uma punição automática e exclusiva para qualquer violação do Código de Ética. O Código (Art. 3º) fala em "sanções disciplinares previstas em lei", que podem variar em gravidade. A falha em informar sua condição, embora grave, não é necessariamente classificada como improbidade administrativa que leve à demissão imediata e certa ("será demitido"). A armadilha está na certeza e na especificidade da sanção, que não é a única ou automática para essa infração.
Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.