Questão de Direito Processual Penal — FGV PMERJ 2024 (nº 50)
Caio e João, policiais militares, prenderam Tício em flagrante, pela suposta prática do crime de furto qualificado, encaminhando-o à Delegacia de Polícia, onde prestaram depoimento na qualidade de testemunha. Na data designada para a instrução processual, na persecução penal em juízo, os policiais militares não puderam ser ouvidos, por estarem em uma complexa operação policial em andamento. O Ministério Público, então, dispensou a oitiva dos agentes da lei e pediu a condenação do acusado Tício, exclusivamente, com base nos depoimentos prestados, em sede policial, por Caio e João.
Considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:
- Anão poderá condenar Tício com base nos depoimentos prestados por Caio e João em sede policial, pois o magistrado deve formar a sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas;
- Bnão poderá condenar Tício com base nos depoimentos prestados por Caio e João em sede policial, pois o magistrado deve formar a sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação ou em provas cautelares, não repetíveis e antecipadas;
- Cpoderá condenar Tício com base nos depoimentos prestados por Caio e João em sede policial, em razão do sistema do livre convencimento motivado;
- Dpoderá condenar Tício com base nos depoimentos prestados por Caio e João em sede policial, em razão do sistema da íntima convicção;
- Epoderá condenar Tício com base nos depoimentos prestados por Caio e João em sede policial, em razão do sistema da prova tarifada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O art. 155 do CPP adota o livre convencimento motivado e veda condenação fundada exclusivamente em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
- (A) Correta: reproduz fielmente o art. 155 do CPP — não se pode condenar só com base na investigação, salvo provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (que aqui não há).
- (B) Incorreta: distorce o art. 155 ao colocar as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas como também vedadas, quando elas são exatamente a ressalva permitida.
- (C) Incorreta: o livre convencimento motivado não autoriza condenação exclusiva em prova de inquérito, justamente por causa da vedação do art. 155.
- (D) Incorreta: o CPP não adota a íntima convicção (decisão sem fundamentação) como regra geral; exige motivação.
- (E) Incorreta: o sistema da prova tarifada (valor legal predeterminado das provas) não é o adotado pelo CPP.
Fonte: FGV PMERJ 2024 Soldado Policial Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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