Questão de Legislação Aplicada à PMERJ — FGV PMERJ 2024 (nº 39)
João, após ingressar na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, busca informações sobre a existência de eventual grupo que defenda as prerrogativas dos policiais, vindo a ser informado, por colegas de farda, sobre a matéria.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, é possível a criação de:
- Aassociação de natureza não sindical, sem fins lucrativos, admitindo-se a greve, na forma da lei;
- Bsindicato ou de associação, sem fins lucrativos, admitindo-se a greve, na forma da lei;
- Cassociação de natureza não sindical, sem fins lucrativos, vedando-se a greve;
- Dsindicato ou de associação, sem fins lucrativos, vedando-se a greve;
- Esindicato ou de associação, com fins lucrativos, vedando-se a greve.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Constituição Federal (art. 142, §3º, IV, aplicável aos militares estaduais) veda a sindicalização e a greve dos militares; a Constituição do RJ acompanha essa diretriz, admitindo apenas associação de natureza não sindical.
- (A) Incorreta: acerta na associação não sindical, mas erra ao admitir a greve, vedada aos militares.
- (B) Incorreta: prevê sindicato e greve, ambos vedados aos militares.
- (C) Correta: é possível associação de natureza não sindical, sem fins lucrativos, sendo vedada a greve aos policiais militares.
- (D) Incorreta: admite sindicato (vedado), embora acerte na vedação da greve.
- (E) Incorreta: admite sindicato e ainda fala em "fins lucrativos", o que é incompatível com a natureza associativa de defesa de prerrogativas.
Fonte: FGV PMERJ 2024 Soldado Policial Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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