Questão nº 45
Questão de Medicina Legal · FGV PCERJ 2021 (nº 45)
Uma mulher está no sétimo mês de gestação de uma gravidez resultante de adultério. Ingere uma droga abortiva e elimina um concepto que consegue sobreviver. Do ponto de vista penal, houve:
- Aautoaborto;
- Baborto necessário;
- Caborto terapêutico;
- Dtentativa de aborto; (alternativa correta)
- Econduta isenta de pena (não tipificada).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave de aborto na esfera penal é a interrupção da gravidez com a consequente morte do feto. Se o feto sobrevive, mesmo após a tentativa de interrupção, o crime de aborto não se consuma.
(A) Incorreta: Para ser autoaborto (Art. 124 do CP), a mulher deve provocar a interrupção da gravidez e, crucialmente, o feto deve vir a óbito. Como o concepto sobreviveu, o crime de aborto não se consumou. A armadilha da banca aqui é focar apenas na ação da mulher sobre si mesma ("auto"), ignorando o resultado final necessário para a consumação do crime.
(B) Incorreta: Aborto necessário (ou legal) refere-se às hipóteses em que o aborto é permitido por lei: para salvar a vida da gestante (terapêutico) ou em caso de gravidez resultante de estupro (sentimental/humanitário). A gravidez por adultério não se enquadra em nenhuma dessas permissões legais.
(C) Incorreta: Aborto terapêutico é uma das modalidades de aborto legal, realizado para salvar a vida da gestante. O caso apresentado não menciona risco à vida da mulher, apenas que a gravidez resultou de adultério, o que não é uma justificativa legal para o aborto.
(D) Correta: Ocorre tentativa de aborto quando a mulher (ou terceiro) emprega meios para provocar o aborto, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade, ou seja, o feto não morre. No caso, a mulher ingeriu a droga abortiva com a intenção de abortar, mas o concepto sobreviveu, caracterizando a tentativa (Art. 14, II, do Código Penal, combinado com o Art. 124).
(E) Incorreta: A conduta de tentar provocar um aborto é tipificada como crime no Código Penal (Art. 124 c/c Art. 14, II). Portanto, não há isenção de pena por atipicidade da conduta.
Fonte: FGV PCERJ 2021 Perito Legista (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.