Questão nº 47
Questão de Farmácia · FGV PCAM 2021 (nº 47)
Com relação à expedição de carteiras de identidade profissional aos inscritos nos Quadros dos CRFs, avalie as afirmativas a seguir em relação ao exercício da respectiva profissão em todo o país.
I. No caso em que o interessado tenha de exercer temporariamente a profissão em outra jurisdição, apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do respectivo Conselho Regional.
II. Se o exercício da profissão passar a ser feito de modo permanente em outra jurisdição, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias da nova jurisdição, ficará obrigado a inscrever-se no respectivo Conselho Regional.
III. O Conselho Regional Farmácia fará toda e qualquer anotação referente ao profissional, inclusive elogios e penalidades em seu prontuário profissional, não sendo necessário a transcrição das anotações já realizadas no caso da expedição de nova carteira.
IV. A exibição da carteira profissional poderá, em qualquer oportunidade, ser exigida por qualquer interessado, para fins de verificação da habilitação profissional.
A quantidade de afirmativas corretas é igual a
- A1.
- B2.
- C3. (alternativa correta)
- D4.
- EZero.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A carteira de identidade profissional é o documento que comprova a habilitação legal do farmacêutico para exercer sua profissão, sendo emitida e fiscalizada pelos Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs).
(C) Correta:
- I. Correta: Conforme o Art. 18, § 1º, da Lei nº 3.820/1960, para o exercício temporário em outra jurisdição, a carteira deve ser visada pelo Presidente do respectivo Conselho Regional.
- II. Correta: O Art. 18, § 2º, da Lei nº 3.820/1960 estabelece que, se o exercício for permanente (mais de 90 dias) em outra jurisdição, o profissional deve se inscrever no CRF local.
- III. Incorreta: O Art. 19 da Lei nº 3.820/1960 determina que as anotações (elogios e penalidades) devem ser transcritas para a nova carteira, quando for o caso, e não que não seja necessário. Esta é a armadilha da banca, pois a primeira parte da afirmativa está correta, mas a negação final ("não sendo necessário a transcrição") a torna falsa.
- IV. Correta: O Art. 20 da Lei nº 3.820/1960 afirma que a exibição da carteira profissional pode ser exigida por qualquer interessado para verificar a habilitação profissional.
Fonte: FGV PCAM 2021 Perito Criminal - 4ª Classe - Farmácia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.