Questão nº 47
Questão de Farmácia · FGV PCAM 2021 (nº 47)
Com relação à expedição de carteiras de identidade profissional aos inscritos nos Quadros dos CRFs, avalie as afirmativas a seguir em relação ao exercício da respectiva profissão em todo o país.
I. No caso em que o interessado tenha de exercer temporariamente a profissão em outra jurisdição, apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do respectivo Conselho Regional.
II. Se o exercício da profissão passar a ser feito de modo permanente em outra jurisdição, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias da nova jurisdição, ficará obrigado a inscrever-se no respectivo Conselho Regional.
III. O Conselho Regional Farmácia fará toda e qualquer anotação referente ao profissional, inclusive elogios e penalidades em seu prontuário profissional, não sendo necessário a transcrição das anotações já realizadas no caso da expedição de nova carteira.
IV. A exibição da carteira profissional poderá, em qualquer oportunidade, ser exigida por qualquer interessado, para fins de verificação da habilitação profissional.
A quantidade de afirmativas corretas é igual a
- A1.
- B2.
- C3. (alternativa correta)
- D4.
- EZero.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que a carteira do CRF é o documento que comprova sua habilitação em todo o país, mas a jurisdição (área de atuação) é controlada pelo Conselho Regional onde você está inscrito. Se você vai trabalhar em outro estado, precisa avisar o conselho de lá: por pouco tempo, apenas apresenta a carteira para “visto”; por muito tempo (mais de 90 dias), precisa se inscrever de novo naquele conselho. A pegadinha da banca está em misturar essas duas regras e em achar que elogios e penalidades podem ser “esquecidos” quando se emite uma carteira nova.
- (A) Incorreta: A afirmativa I está correta, mas a alternativa A não é o gabarito. A pegadinha aqui é que a banca coloca uma afirmação verdadeira (visto do presidente) como se fosse o erro, mas o erro está na afirmativa III, que diz que não é necessário transcrever anotações antigas na nova carteira — isso é falso, pois a nova carteira deve conter todo o histórico, inclusive penalidades e elogios, para garantir a transparência da vida profissional.
- (B) Incorreta: A afirmativa II está correta (90 dias é o limite para inscrição definitiva), mas a alternativa B não é o gabarito. A armadilha aqui é achar que “temporário” e “permanente” têm o mesmo tratamento; a lei exige procedimentos diferentes, e a banca testa se você sabe que o prazo de 90 dias é o marco para a mudança de status.
- (C) Correta: É o gabarito oficial (3 afirmativas corretas: I, II e IV). As afirmativas I e II estão certas porque tratam da diferença entre exercício temporário (visto) e permanente (nova inscrição). A afirmativa IV está certa porque a carteira é pública e pode ser exigida por qualquer pessoa para verificar a habilitação. A afirmativa III é a única errada, pois a lei exige que TODAS as anotações (inclusive penalidades) sejam transcritas na nova carteira, para que o histórico do profissional não se perca.
- (D) Incorreta: A afirmativa III é falsa, então não são 4 corretas. A pegadinha aqui é o aluno achar que “prontuário profissional” e “carteira” são a mesma coisa; o prontuário fica no conselho, mas a carteira é o espelho público dele, e a lei manda transcrever tudo na nova via.
- (E) Incorreta: Zero está errado porque as afirmativas I, II e IV são verdadeiras. A armadilha seria achar que a afirmativa IV é exagerada (“qualquer interessado”), mas a lei realmente permite que qualquer pessoa exija a carteira para conferir se o farmacêutico é habilitado — isso é uma proteção ao consumidor.
Fonte: FGV PCAM 2021 Perito Criminal - 4ª Classe - Farmácia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.