Questão nº 47

Questão de Farmácia · FGV PCAM 2021 (nº 47)

FGV2021Perito Criminal - 4ª Classe - FarmáciaFarmácia
Gabarito: Cver comentário ↓

Com relação à expedição de carteiras de identidade profissional aos inscritos nos Quadros dos CRFs, avalie as afirmativas a seguir em relação ao exercício da respectiva profissão em todo o país.

I. No caso em que o interessado tenha de exercer temporariamente a profissão em outra jurisdição, apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do respectivo Conselho Regional.

II. Se o exercício da profissão passar a ser feito de modo permanente em outra jurisdição, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias da nova jurisdição, ficará obrigado a inscrever-se no respectivo Conselho Regional.

III. O Conselho Regional Farmácia fará toda e qualquer anotação referente ao profissional, inclusive elogios e penalidades em seu prontuário profissional, não sendo necessário a transcrição das anotações já realizadas no caso da expedição de nova carteira.

IV. A exibição da carteira profissional poderá, em qualquer oportunidade, ser exigida por qualquer interessado, para fins de verificação da habilitação profissional.

A quantidade de afirmativas corretas é igual a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A carteira de identidade profissional é o documento que comprova a habilitação legal do farmacêutico para exercer sua profissão, sendo emitida e fiscalizada pelos Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs).

(C) Correta:

  • I. Correta: Conforme o Art. 18, § 1º, da Lei nº 3.820/1960, para o exercício temporário em outra jurisdição, a carteira deve ser visada pelo Presidente do respectivo Conselho Regional.
  • II. Correta: O Art. 18, § 2º, da Lei nº 3.820/1960 estabelece que, se o exercício for permanente (mais de 90 dias) em outra jurisdição, o profissional deve se inscrever no CRF local.
  • III. Incorreta: O Art. 19 da Lei nº 3.820/1960 determina que as anotações (elogios e penalidades) devem ser transcritas para a nova carteira, quando for o caso, e não que não seja necessário. Esta é a armadilha da banca, pois a primeira parte da afirmativa está correta, mas a negação final ("não sendo necessário a transcrição") a torna falsa.
  • IV. Correta: O Art. 20 da Lei nº 3.820/1960 afirma que a exibição da carteira profissional pode ser exigida por qualquer interessado para verificar a habilitação profissional.

Fonte: FGV PCAM 2021 Perito Criminal - 4ª Classe - Farmácia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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