Questão nº 80
Questão de Direito Administrativo · FGV PCAM 2021 (nº 80)
João, Escrivão de Polícia Civil do Estado do Amazonas, chefe do setor de cartório da delegacia, com vontade livre e consciente, no exercício da função, coagiu seus subordinados na delegacia com objetivos político-partidários.
De acordo com o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 2.271/1994), em tese, João praticou transgressão disciplinar de natureza
- Aleve e, após regular processo administrativo disciplinar, está sujeito à pena de advertência.
- Bmédia e, após regular processo administrativo disciplinar, está sujeito à pena de suspensão de trinta a noventa dias.
- Cmédia e, após regular processo administrativo disciplinar, está sujeito à pena de suspensão de onze a trinta dias.
- Dgrave e, após regular processo administrativo disciplinar, está sujeito à pena de suspensão de trinta a noventa dias. (alternativa correta)
- Egrave e, após regular processo administrativo disciplinar, está sujeito à pena de demissão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
As transgressões disciplinares são condutas que violam os deveres de um servidor público, e sua classificação (leve, média, grave) determina a penalidade aplicável, que pode ir de uma simples advertência até a demissão.
(A) Incorreta: A coação de subordinados com objetivos político-partidários não é classificada como transgressão leve. O Estatuto da Polícia Civil do Amazonas (Lei Estadual nº 2.271/1994) especifica quais condutas se enquadram em cada categoria.
(B) Incorreta: Embora a pena de suspensão de trinta a noventa dias seja uma das possíveis para transgressões graves, a classificação da conduta como "média" está incorreta. A coação de subordinados para fins político-partidários é considerada uma infração mais séria.
(C) Incorreta: A classificação da conduta como "média" e a pena de suspensão de onze a trinta dias estão incorretas. Esta alternativa tenta confundir com uma pena de suspensão para infrações de gravidade menor do que a praticada por João.
(D) Correta: De acordo com o Art. 104, inciso XXIV, da Lei Estadual nº 2.271/1994 (Estatuto da Polícia Civil do Amazonas), "coagir ou aliciar subordinados com objetivos político-partidários" é uma transgressão disciplinar. O Art. 109, inciso I, da mesma lei, classifica expressamente as transgressões previstas no Art. 104, incisos I a CLXXXIX (onde se inclui o XXIV), como de natureza grave. Para transgressões graves, o Art. 106, inciso III, prevê a pena de suspensão de trinta a noventa dias.
(E) Incorreta: A transgressão de coagir subordinados com objetivos político-partidários é grave, mas não está entre as que acarretam a pena de demissão, conforme o Art. 110 da Lei Estadual nº 2.271/1994. A armadilha aqui é que, por ser uma conduta grave, o aluno pode ser levado a pensar na penalidade máxima (demissão), ignorando a gradação específica das penas para cada tipo de infração grave. Embora a conduta seja séria, a lei prevê a suspensão nesse caso, e não a demissão.
Fonte: FGV PCAM 2021 Escrivão de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.