Questão nº 51

Questão de Psicologia · FGV MPAL 2018 (nº 51)

FGV2018PsicólogoPsicologia
Gabarito: Aver comentário ↓

Durante consulta de pré-natal, Mariana relatou para a enfermeira que estava escondendo de sua família a gestação e iria deixar o bebê na maternidade para que ele fosse adotado.

Nesta situação, a enfermeira deverá

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando uma gestante expressa o desejo de entregar o bebê para adoção, a lei brasileira garante que ela tem esse direito e que o processo deve ser feito de forma legal e segura, com a participação da Justiça. O profissional de saúde deve encaminhar o caso para a autoridade judicial para iniciar esse procedimento.

(A) Correta: A Lei nº 13.509/2017 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo o Art. 19-A, que estabelece que a gestante ou mãe que manifesta interesse em entregar o filho para adoção deve ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. Este é o procedimento legal correto para garantir a segurança da mãe e do bebê, evitando abandono e adoções ilegais.
(B) Incorreta: A enfermeira não tem autoridade legal para indicar famílias habilitadas para adoção. Essa é uma atribuição exclusiva do Poder Judiciário, que utiliza o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) para selecionar as famílias, após o bebê estar legalmente apto para adoção.
(C) Incorreta: Embora a família extensa (parentes próximos) possa ser considerada para a guarda ou adoção, essa avaliação e contato são feitos pela Justiça, após a manifestação de interesse da mãe e o nascimento do bebê. A enfermeira não deve contatar a família diretamente para essa finalidade.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o apoio psicossocial seja importante, a prioridade legal, conforme o ECA (Art. 19-A, §1º), é respeitar a vontade da gestante e encaminhá-la à Justiça. O objetivo principal do encaminhamento inicial não é fazê-la "desistir", mas sim garantir que ela seja informada sobre seus direitos e que o processo legal de entrega para adoção seja iniciado de forma segura e protegida, oferecendo suporte psicológico para sua decisão, seja ela qual for. Tentar ativamente fazê-la mudar de ideia pode ser interpretado como coerção e desrespeita seu direito de escolha.
(E) Incorreta: Entregar o filho para adoção através dos canais legais (Judiciário) não é crime de abandono. Pelo contrário, a lei visa justamente oferecer uma alternativa legal e segura para evitar o abandono e garantir o direito da criança a uma família. Encaminhar à polícia seria criminalizar uma ação legalmente protegida.

Fonte: FGV MPAL 2018 Psicólogo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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