Questão nº 34

Questão de Administração Pública / Gestão Hospitalar · FGV FHEMIG 2023 (nº 34)

FGV2023Administrador/GestorAdministração Pública / Gestão Hospitalar
Gabarito: Cver comentário ↓

As propostas oferecidas à Administração Pública, durante o processo licitatório, resultaram em empate entre dois ou mais licitantes. Nessa situação, a Lei nº 8.666/1993 previu alguns critérios de desempate, que devem ser considerados em determinada ordem.
Assinale, analisando a lista seguinte, a opção que compreende corretamente a ordem de aplicação dos critérios de desempate, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993.

  1. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
  2. Produzidos no País;
  3. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
  4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando há um empate entre propostas em uma licitação pública, a Lei nº 8.666/1993 estabelece uma ordem específica de critérios para decidir quem vence, funcionando como um "desempate" sucessivo.

(A) Incorreta: Esta alternativa segue a ordem numérica em que os itens foram apresentados na questão, mas não a ordem legal estabelecida pelo Art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
(B) Incorreta: A sequência apresentada não corresponde à ordem hierárquica dos critérios de desempate previstos na legislação.
(C) Correta: A ordem correta dos critérios de desempate, conforme o Art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, é: 1º) bens e serviços produzidos no País (item 2 da lista); 2º) produzidos ou prestados por empresas brasileiras (item 1 da lista); 3º) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (item 4 da lista); e 4º) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos para pessoas com deficiência ou reabilitados e que atendam às regras de acessibilidade (item 3 da lista).
(D) Incorreta: Embora comece com o critério correto (2), a sequência posterior (3, 1, 4) não segue a ordem legal. Esta é uma armadilha comum, pois o candidato pode acertar o primeiro critério, mas errar a sequência dos demais.
(E) Incorreta: A ordem apresentada está completamente desalinhada com a hierarquia dos critérios de desempate definidos pela Lei nº 8.666/1993.

Fonte: FGV FHEMIG 2023 Administrador/Gestor (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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