Questão nº 63
Questão de Meio Ambiente - Desenvolvimento Regional e Socioeconomia · FGV EPE 2024 (nº 63)
FGV2024Analista de Pesquisa Energética - Meio Ambiente - Desenvolvimento Regional e SocioeconomiaMeio Ambiente - Desenvolvimento Regional e Socioeconomia
Gabarito: Cver comentário ↓
A respeito da outorga e fiscalização dos recursos hídricos, assinale a afirmativa correta.
- ASão realizados pela Agência Nacional de Energia elétrica – ANEEL.
- BA Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) é obtida pelo Ministério de Minas e energia – MME.
- CA DRDH é convertida em outorga de direito de uso de recursos hídricos no nome do titular da concessão. (alternativa correta)
- DTodos os aproveitamentos hidrelétricos estão sujeitos à concessão ou à autorização da ANEEL.
- EOs empreendedores das Centrais Geradoras Hidrelétricas- CGH devem obter a outorga preventiva e a de direito de uso de recursos hídricos junto a ANEEL.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A outorga de recursos hídricos é a permissão legal para usar a água de rios, lagos ou fontes subterrâneas. Para projetos de energia hidrelétrica, essa permissão é essencial e envolve diferentes órgãos do governo.
- A) Incorreta: A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) regula e fiscaliza o setor elétrico, mas a outorga e fiscalização dos recursos hídricos são realizadas pela ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) ou por órgãos estaduais de recursos hídricos.
- B) Incorreta: A DRDH (Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica) é emitida pela ANA (ou órgãos estaduais), que é a autoridade responsável pela gestão dos recursos hídricos, e não pelo MME (Ministério de Minas e Energia), que define as políticas para o setor.
- (C) Correta: A DRDH é um documento preliminar que reserva a disponibilidade de água para um projeto. Após a obtenção da concessão (ou autorização) para o empreendimento hidrelétrico, essa DRDH é formalizada e convertida na outorga de direito de uso de recursos hídricos, que é a permissão definitiva para usar a água, e é emitida em nome do titular da concessão.
- D) Incorreta: Embora a ANEEL regule todos os aproveitamentos hidrelétricos, a questão é sobre a outorga e fiscalização dos recursos hídricos. Esta alternativa se refere à concessão ou autorização para geração de energia, que é uma atribuição da ANEEL, mas não à outorga do uso da água, que é da ANA/órgãos estaduais. A armadilha aqui é confundir a regulação da geração de energia com a regulação do uso da água.
- E) Incorreta: Os empreendedores de CGHs (Centrais Geradoras Hidrelétricas) devem obter a DRDH (que antecede a outorga de direito) e a outorga de direito de uso de recursos hídricos junto à ANA (ou órgãos estaduais), e não junto à ANEEL. A ANEEL cuida da parte de energia, não da outorga de água.
Fonte: FGV EPE 2024 Analista de Pesquisa Energética - Meio Ambiente - Desenvolvimento Regional e Socioeconomia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.