Questão nº 63

Questão de Meio Ambiente - Desenvolvimento Regional e Socioeconomia · FGV EPE 2024 (nº 63)

FGV2024Analista de Pesquisa Energética - Meio Ambiente - Desenvolvimento Regional e SocioeconomiaMeio Ambiente - Desenvolvimento Regional e Socioeconomia
Gabarito: Cver comentário ↓

A respeito da outorga e fiscalização dos recursos hídricos, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A outorga de recursos hídricos é a permissão legal para usar a água de rios, lagos ou fontes subterrâneas. Para projetos de energia hidrelétrica, essa permissão é essencial e envolve diferentes órgãos do governo.

  • A) Incorreta: A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) regula e fiscaliza o setor elétrico, mas a outorga e fiscalização dos recursos hídricos são realizadas pela ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) ou por órgãos estaduais de recursos hídricos.
  • B) Incorreta: A DRDH (Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica) é emitida pela ANA (ou órgãos estaduais), que é a autoridade responsável pela gestão dos recursos hídricos, e não pelo MME (Ministério de Minas e Energia), que define as políticas para o setor.
  • (C) Correta: A DRDH é um documento preliminar que reserva a disponibilidade de água para um projeto. Após a obtenção da concessão (ou autorização) para o empreendimento hidrelétrico, essa DRDH é formalizada e convertida na outorga de direito de uso de recursos hídricos, que é a permissão definitiva para usar a água, e é emitida em nome do titular da concessão.
  • D) Incorreta: Embora a ANEEL regule todos os aproveitamentos hidrelétricos, a questão é sobre a outorga e fiscalização dos recursos hídricos. Esta alternativa se refere à concessão ou autorização para geração de energia, que é uma atribuição da ANEEL, mas não à outorga do uso da água, que é da ANA/órgãos estaduais. A armadilha aqui é confundir a regulação da geração de energia com a regulação do uso da água.
  • E) Incorreta: Os empreendedores de CGHs (Centrais Geradoras Hidrelétricas) devem obter a DRDH (que antecede a outorga de direito) e a outorga de direito de uso de recursos hídricos junto à ANA (ou órgãos estaduais), e não junto à ANEEL. A ANEEL cuida da parte de energia, não da outorga de água.

Fonte: FGV EPE 2024 Analista de Pesquisa Energética - Meio Ambiente - Desenvolvimento Regional e Socioeconomia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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