Questão nº 76
Questão de Governança Corporativa · FGV EPE 2024 (nº 76)
De acordo com a Lei nº 12.527/2011, em caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias a contar da sua ciência.
Em um primeiro momento, o recurso será dirigido à
- Aautoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada. (alternativa correta)
- Bautoridade hierarquicamente de nível equivalente à que exarou a decisão impugnada.
- CControladoria-Geral da União.
- Dparte que negou a informação.
- EComissão Mista de Reavaliação de Informações.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei de Acesso à Informação (LAI) assegura que qualquer cidadão pode solicitar dados de órgãos públicos; se o pedido for negado, a lei estabelece um caminho para contestar essa decisão, chamado recurso.
(A) Correta: O recurso inicial é sempre direcionado à autoridade hierarquicamente superior àquela que negou o acesso, conforme o Art. 15, § 2º, da Lei nº 12.527/2011.
(B) Incorreta: Recorrer a uma autoridade de nível equivalente não faz sentido em um sistema de recurso, pois não haveria uma instância superior para reavaliar a decisão.
(C) Incorreta: A Controladoria-Geral da União (CGU) atua como uma instância recursal posterior (a terceira, no âmbito federal), e não a primeira, que é sempre a autoridade imediatamente superior. Armadilha da banca: A CGU é um órgão importante na fiscalização da LAI, mas não é o primeiro destino do recurso.
(D) Incorreta: O recurso não pode ser dirigido à mesma parte que negou a informação, pois o objetivo é que uma instância diferente e superior reavalie a decisão.
(E) Incorreta: A Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) é um órgão de instância superior, com atribuições específicas principalmente relacionadas à classificação de informações, e não é o destino do primeiro recurso contra um indeferimento de acesso.
Fonte: FGV EPE 2024 Analista de Gestão Corporativa - Governança Corporativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.