Questão nº 51
Questão de Governança Corporativa · FGV EPE 2024 (nº 51)
A corregedoria de uma empresa estatal instaurou dois procedimentos de apuração de irregularidade. O primeiro diz respeito a ato lesivo praticado por pessoa jurídica privada contratada pela empresa estatal consistente em fraude a licitação, mediante ajuste com os demais licitantes. O outro procedimento diz respeito a irregularidades praticadas por membros da diretoria-executiva. Assinale, conforme a Resolução CGPAR nº 48, de 6 de setembro de 2023, a quem compete julgar as irregularidades apuradas, respectivamente.
- A(1) Diretor-Presidente; e (2) Conselho de Administração. (alternativa correta)
- B(1) Conselho de Administração; e (2) Conselho de Administração.
- C(1) Comitê de Auditoria; e (2) Conselho de Administração.
- D(1) Comitê de Auditoria; e (2) Comitê de Auditoria.
- E(1) Diretor-Presidente; e (2) Comitê de Auditoria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Resolução CGPAR nº 48/2023 define as responsabilidades de julgamento de irregularidades em empresas estatais, distinguindo quem decide sobre atos de empresas privadas contratadas e quem julga as ações dos próprios diretores da estatal.
(A) Correta:
- Ato lesivo de pessoa jurídica privada (fraude a licitação): Compete ao Diretor-Presidente. Conforme o Art. 10, § 1º, IV, alínea "d", da Resolução CGPAR nº 48/2023, a Corregedoria assiste o Diretor-Presidente no julgamento de processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). A Lei nº 12.846/2013, em seu Art. 8º, estabelece que a autoridade máxima da entidade (neste caso, o Diretor-Presidente) é quem julga esses processos.
- Irregularidades de membros da diretoria-executiva: Compete ao Conselho de Administração. O Art. 10, § 1º, IV, alínea "f", da Resolução CGPAR nº 48/2023, determina que a Corregedoria deve propor ao Conselho de Administração a aplicação de sanções a membros da diretoria executiva, o que implica que o Conselho é o órgão julgador para esses casos, em linha com suas atribuições de supervisão e destituição de diretores, conforme a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).
(B) Incorreta: O Conselho de Administração não é o responsável por julgar atos lesivos de pessoas jurídicas privadas; essa competência é do Diretor-Presidente. A armadilha aqui é supor que o órgão de governança mais alto (Conselho de Administração) julgaria todas as irregularidades graves, ignorando a competência específica atribuída ao Diretor-Presidente pela Lei Anticorrupção para casos de pessoas jurídicas.
(C) Incorreta: O Comitê de Auditoria não possui competência para julgar irregularidades, seja de pessoas jurídicas privadas ou de membros da diretoria-executiva. Sua função é de assessoramento e fiscalização.
(D) Incorreta: O Comitê de Auditoria não tem competência de julgamento em nenhum dos cenários apresentados.
(E) Incorreta: O Comitê de Auditoria não é o responsável por julgar irregularidades de membros da diretoria-executiva; essa competência é do Conselho de Administração.
Fonte: FGV EPE 2024 Analista de Gestão Corporativa - Governança Corporativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.