Questão nº 48

Questão de Governança Corporativa · FGV EPE 2024 (nº 48)

FGV2024Analista de Gestão Corporativa - Governança CorporativaGovernança Corporativa
Gabarito: Bver comentário ↓

Em certa empresa estatal subsidiária que não possui conselho de administração em sua estrutura, o auditor-chefe foi destituído do cargo. O diretor-presidente pretende indicar para a função o sr. Caio Mélvio da Oliveira Tício Júnior, empregado da estatal, que havia ocupado anteriormente a função de auditor-chefe por cinco anos, o que demonstra sua larga experiência, quando há dois anos e meio pediu sua desvinculação da titularidade do órgão de controle interno para tratar de assunto de foro íntimo.
Em relação à situação narrada e considerando o disposto na Resolução CGPAR nº 48/2023, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é a independência e a quarentena para cargos de controle interno em empresas estatais. Para garantir que o Auditor-Chefe atue de forma imparcial, a legislação exige um período mínimo de afastamento de certas funções antes de assumir ou reassumir o cargo, além de definir quem tem a prerrogativa de aprovar essa nomeação.

  • (A) Incorreta: A aprovação para a função de Auditor-Chefe em subsidiárias sem conselho de administração é de responsabilidade do Conselho de Administração da controladora, não da diretoria-executiva da subsidiária.
  • (B) Correta: A Resolução CGPAR nº 48/2023, em seu Art. 15, § 1º, inciso II, alínea "c", estabelece que é vedada a designação para a função de titular do órgão de controle interno (Auditor-Chefe) antes de decorridos 3 (três) anos da sua dispensa ou exoneração da função. Como o Sr. Caio Mélvio deixou a função há dois anos e meio (30 meses), ele ainda não cumpriu o interstício de 36 meses (3 anos).
  • (C) Incorreta: Embora a aprovação seja do conselho de administração da controladora, a afirmação de que "para subsidiárias não se aplica o prazo de quarentena de exoneração ou dispensa de função de cunho controlador" é falsa. O prazo de quarentena se aplica sim às subsidiárias para garantir a independência do controle interno. Esta é uma armadilha comum.
  • (D) Incorreta: A justificativa de que o prazo de quarentena não se aplica "quando a destituição ter sido a pedido" é falsa. O prazo de quarentena visa garantir a independência e evitar conflitos de interesse, independentemente da forma de desligamento (a pedido ou por destituição).
  • (E) Incorreta: O fato de o Auditor-Chefe ser empregado da estatal não é um impeditivo; pelo contrário, a CGPAR 48/2023, Art. 13, § 1º, inciso II, alínea "c", exige que o titular do órgão de controle interno seja empregado da empresa. O problema não é ser empregado, mas sim o não cumprimento do prazo de quarentena.

Fonte: FGV EPE 2024 Analista de Gestão Corporativa - Governança Corporativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho