Questão nº 77

Questão de Finanças e Orçamento · FGV EPE 2024 (nº 77)

FGV2024Analista de Gestão Corporativa - Finanças e OrçamentoFinanças e Orçamento
Gabarito: Ever comentário ↓

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) atua de forma complementar aos instrumentos do Orçamento Público - Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) – quando estabelece parâmetros a serem seguidos, em relação ao gasto público de cada ente federativo.
Considerando os quatro instrumentos acima, assinale a afirmativa incorreta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma norma que estabelece regras para o gasto público, garantindo que os governos (União, estados e municípios) gastem de forma responsável e dentro de suas receitas. Ela complementa os principais instrumentos de planejamento e execução do orçamento: o Plano Plurianual (PPA), que define as grandes metas de governo para 4 anos; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as prioridades e regras anuais; e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalha as receitas e despesas para um ano.

  • (A) Incorreta: Esta afirmativa é correta. A LRF (Lei Complementar nº 101/2000) de fato disciplina os limites de gastos com pessoal para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) de cada ente federativo, sendo um de seus pilares.
  • (B) Incorreta: Esta afirmativa é correta. As emendas ao projeto da LDO devem ser compatíveis com o PPA, pois a LDO serve como elo entre o planejamento de longo prazo (PPA) e o orçamento anual (LOA), garantindo a coerência das políticas públicas.
  • (C) Incorreta: Esta afirmativa é correta. A Constituição Federal (Art. 166, § 3º, II) exige que as emendas ao projeto da LOA sejam compatíveis tanto com o PPA quanto com a LDO, mantendo a hierarquia e a lógica do sistema orçamentário.
  • (D) Incorreta: Esta afirmativa é correta. Conforme o Art. 165, § 5º da Constituição Federal, os projetos de lei do PPA, LDO e LOA são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
  • (E) Correta: Esta afirmativa é incorreta, e por isso é o gabarito. As emendas aos projetos do PPA, LDO e LOA não são apresentadas a uma "Comissão homogênea dos membros em cada Casa do Congresso", mas sim a uma Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados (a Comissão Mista de Orçamento - CMO), conforme o Art. 166, § 1º, I da Constituição Federal. A armadilha aqui é sugerir comissões separadas por Casa, quando na verdade há uma comissão conjunta para essas matérias.

Fonte: FGV EPE 2024 Analista de Gestão Corporativa - Finanças e Orçamento (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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