Questão nº 78

Questão de Comunicação · FGV EPE 2024 (nº 78)

FGV2024Analista de Gestão Corporativa - ComunicaçãoComunicação
Gabarito: Bver comentário ↓

Conforme o disposto no Art. 44 § 1º, da Lei nº 13.446/2015, nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação.
Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir.

I. No caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, devem ser destinados cinco por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, dois assentos.
II. No caso de edificações com capacidade de lotação acima de mil lugares, devem ser destinados vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
III. Independentemente da capacidade das edificações, todos os assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter características dimensionais e estruturais para o uso por pessoa obesa, conforme norma técnica de acessibilidade da ABNT, com a garantia de, no mínimo, um assento.

Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A legislação brasileira exige que locais de eventos reservem espaços e assentos especiais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo seu acesso e participação. Essas regras especificam a quantidade de assentos com base na capacidade total do local, conforme detalhado em regulamentos.

(A) Incorreta: A afirmativa está incorreta. Apesar da referência a uma lei inexistente (Lei nº 13.446/2015), a questão se baseia nas disposições regulamentares da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), especificamente no Decreto nº 5.296/2004 (em sua redação original). Para edificações com capacidade de até mil lugares, as porcentagens e mínimos são diferentes e mais detalhados, não sendo um simples 5% com mínimo de dois assentos para toda essa faixa. Por exemplo, para até 100 lugares, era 1% com mínimo de 1 assento; para acima de 100 e até 1000, havia outras regras. A armadilha aqui é usar uma porcentagem comum de acessibilidade (5%) que não se aplica a esta regra específica.
(B) Correta: A afirmativa está correta. Conforme a redação original do Art. 27, § 1º, inciso II, do Decreto nº 5.296/2004 (que regulamenta a Lei nº 13.146/2015), para edificações com capacidade acima de mil lugares, devem ser destinados vinte assentos, mais um por cento do que exceder mil lugares. Esta é a disposição exata da legislação vigente à época da promulgação da Lei nº 13.146/2015, e que a questão parece estar cobrando.
(C) Incorreta: A afirmativa está incorreta. Embora as normas de acessibilidade (como a NBR 9050) prevejam assentos com dimensões especiais para pessoas obesas, a legislação não exige que todos os assentos reservados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham essas características. Geralmente, uma porcentagem específica ou um número mínimo de assentos mais largos é exigido, não a totalidade dos assentos reservados. A armadilha é a generalização ("todos os assentos").

Fonte: FGV EPE 2024 Analista de Gestão Corporativa - Comunicação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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