Questão nº 80
Questão de Psicologia · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 80)
Ulisses, de 75 anos, réu em determinado processo, foi intimado a comparecer para audiência em uma vara judicial. Ocorre que o idoso encontra-se acamado há 5 anos. Diante de sua ausência, o Juiz determinou que o Oficial de Justiça procedesse à condução coercitiva do idoso para a audiência.
Em consonância com o Estatuto do Idoso, o juízo procedeu de forma:
- Acorreta, pois o idoso deve estar presente para exercer sua defesa na audiência;
- Berrada, pois é vedado exigir o comparecimento de idoso enfermo perante os órgãos públicos; (alternativa correta)
- Cerrada, já que o idoso poderia ser representado por qualquer Defensor, mesmo sem ser este constituído para defendê-lo;
- Dcorreta, já que o idoso é réu no processo e só poderia deixar de ir se fosse o autor da ação;
- Eerrada, pois o juiz deveria esperar a segunda falta para determinar a condução coercitiva.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) protege a dignidade e a saúde dos idosos, estabelecendo que não se pode exigir o comparecimento de um idoso enfermo perante órgãos públicos, como um tribunal, quando sua condição de saúde o impede.
- (A) Incorreta: A necessidade de defesa não anula a proteção legal do idoso enfermo. A lei exige que se encontrem meios alternativos para garantir a defesa sem prejudicar a saúde do idoso.
- (B) Correta: O Art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) veda expressamente a exigência de comparecimento de idoso enfermo perante os órgãos públicos. A condução coercitiva de um idoso acamado viola essa previsão legal, pois o juízo deveria buscar alternativas como a oitiva em domicílio ou a representação processual.
- (C) Incorreta: A representação processual exige a constituição formal de um advogado ou defensor público, não podendo ser feita por "qualquer Defensor" sem os trâmites legais. Além disso, a representação é uma alternativa, mas a vedação de exigir o comparecimento do idoso enfermo permanece.
- (D) Incorreta: A proteção do Estatuto do Idoso contra a exigência de comparecimento de um idoso enfermo se aplica independentemente de ele ser réu ou autor da ação; o que importa é sua condição de saúde que o impede de comparecer.
- (E) Incorreta: A questão não é sobre o número de faltas, mas sobre a legalidade da exigência de comparecimento de um idoso enfermo e acamado. A condução coercitiva de uma pessoa nessa condição é vedada pela lei, independentemente de ser a primeira ou segunda ausência.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Especializado em Psicologia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.