Questão nº 65
Questão de Psicologia · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 65)
João Pedro é psicólogo da Defensoria Pública, a quem foi solicitado realizar avaliação psicológica de um jovem que cometeu ato infracional, mas que por ora está em liberdade. Teme-se que o jovem receba uma medida grave por ser morador de comunidade e não coabitar com a mãe nem com o pai. Ao final da avaliação, João Pedro confeccionará um laudo.
De acordo com a Resolução CFP nº 007/2003, o relatório psicológico deve:
- Aomitir prognóstico e evolução do caso, dada a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do objeto de estudo;
- Butilizar termos técnicos, desde que acompanhados dos fundamentos socio-históricos, com indicação das referências bibliográficas;
- Cfornecer orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como solicitar, caso necessário, acompanhamento psicológico; (alternativa correta)
- Dser composto de quatro itens: identificação, exposição de motivos, análise e conclusão;
- Efornecer todas as informações prestadas pelo adolescente e por seus responsáveis nas entrevistas com o psicólogo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O relatório psicológico é um documento técnico e científico elaborado por psicólogos para apresentar os resultados de uma avaliação, visando auxiliar na tomada de decisões e na compreensão de uma situação psicológica. Ele deve ser claro, objetivo e pertinente à demanda.
(A) Incorreta: A Resolução 007/2003 afirma que o relatório é conclusivo, mas não definitivo, reconhecendo a natureza dinâmica do ser humano (Art. 19). No entanto, isso não significa omitir todo prognóstico ou evolução. O relatório deve apresentar resultados e, quando pertinente, orientações e sugestões que impliquem uma perspectiva de futuro ou desenvolvimento, sem que estas sejam vistas como imutáveis. A armadilha é confundir "não ser definitivo" com "não abordar o futuro ou a evolução".
(B) Incorreta: A resolução (Art. 17) exige que a linguagem seja clara e compreensível, evitando jargões. Se termos técnicos forem necessários, eles devem ser explicitados, ou seja, explicados. Não há exigência de que sejam acompanhados de "fundamentos socio-históricos" ou "indicação de referências bibliográficas" no corpo do relatório para cada termo técnico utilizado.
(C) Correta: De acordo com o Art. 15 da Resolução CFP nº 007/2003, na Conclusão do relatório, o psicólogo deve apresentar o resultado da avaliação psicológica, "com orientações e sugestões que possam responder à demanda. Poderá, inclusive, solicitar acompanhamento psicológico, se necessário". Esta alternativa está em total conformidade com a norma.
(D) Incorreta: O Art. 14 da Resolução 007/2003 estabelece que o relatório psicológico deve conter, no mínimo, cinco itens: I – Identificação; II – Descrição da Demanda; III – Procedimento; IV – Análise; V – Conclusão. A alternativa lista apenas quatro itens e usa "exposição de motivos" em vez de "descrição da demanda", além de omitir o item "Procedimento".
(E) Incorreta: O Art. 16 da Resolução 007/2003 orienta que o psicólogo deve "omitir em seus documentos informações que não sejam pertinentes à finalidade do documento". Fornecer "todas as informações" prestadas seria excessivo e contra o princípio da pertinência e concisão, além de poder violar a privacidade de dados não relevantes para a demanda.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Especializado em Psicologia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.