FGV2023Técnico - Área AdministrativaConhecimentos Específicos
Questão de Conhecimentos Específicos — FGV DPE-RS 2023 (nº 67)
A possibilidade, prevista no Código de Processo Civil, de o juiz deferir, no início do processo, o requerimento de tutela provisória de urgência formulado pelo autor, sem a prévia oitiva do réu, é um corolário lógico do princípio do(a):
- Acontraditório;
- Binércia;
- Cdevido processo legal;
- Djuiz natural;
- Einafastabilidade do controle jurisdicional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
- (A) Incorreta: o contraditório, em regra, é garantido às partes; a dispensa da oitiva prévia do réu na tutela de urgência é exceção justificada pela urgência, e não corolário desse princípio, mas antes uma mitigação dele.
- (B) Incorreta: o princípio da inércia refere-se à exigência de provocação da parte para que a jurisdição atue, e não à possibilidade de decisão sem prévia oitiva do réu.
- (C) Incorreta: o devido processo legal é o princípio geral que assegura um processo justo, mas não é o fundamento específico invocado para autorizar a tutela de urgência sem oitiva prévia do réu.
- (D) Incorreta: o princípio do juiz natural assegura o julgamento por juízo previamente competente, sem relação direta com a dispensa da oitiva do réu na tutela de urgência.
- (E) Correta: a possibilidade de concessão de tutela de urgência inaudita altera parte decorre do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF), que impõe ao Judiciário meios efetivos e tempestivos para evitar o perecimento do direito ameaçado.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Técnico - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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