Questão de Conhecimentos Específicos — FGV DPE-RS 2023 (nº 63)
No dia de seu aniversário de 16 anos, Aline conheceu seu namorado, Gustavo. Quatro meses depois, quando Gustavo completou a maioridade civil, decidiu pedi-la em casamento. Os dois se casaram já no mês seguinte, com o consentimento dos pais de Aline. O casal viveu em harmonia nos primeiros meses, mas Aline acabou se envolvendo em um relacionamento extraconjugal que culminou no divórcio com Gustavo, semanas depois de terem completado um ano de casados. Já tendo experimentado um casamento e um divórcio aos 17 anos de idade, Aline decidiu seguir devagar com seu novo relacionamento afetivo e priorizar o seu futuro profissional. Por isso, matriculou-se em um curso profissionalizante oferecido por uma conceituada instituição privada de ensino. Tendo saído da casa de seus pais há mais de um ano, Aline nada comunicou a eles acerca dessa decisão.
Considerando as circunstâncias pessoais de Aline, é correto afirmar que a contratação da instituição de ensino por Aline é:
- Aplenamente válida, independentemente de posterior ratificação do ato pelos pais da jovem;
- Banulável, mas produz efeitos enquanto não for pedida sua anulação, por ser a jovem relativamente incapaz;
- Cinválida, tendo em vista a revogação da emancipação voluntária que fora concedida à jovem por seus pais;
- Dválida, mas permanece ineficaz enquanto a jovem não adquirir a capacidade civil plena;
- Eanulável, tendo em vista a cessação da causa de emancipação legal da jovem.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
- (A) Correta: o casamento emancipa definitivamente o menor (art. 5º, parágrafo único, II, do CC), tornando-o plenamente capaz; a emancipação não se desfaz com o divórcio posterior, de modo que a contratação por Aline, já emancipada, é plenamente válida, independentemente de ratificação pelos pais.
- (B) Incorreta: Aline não é relativamente incapaz, pois se tornou plenamente capaz com o casamento, e a emancipação não se desfaz com o divórcio, de modo que o contrato não é anulável por incapacidade.
- (C) Incorreta: a emancipação decorrente do casamento não é passível de revogação pelos pais nem se desfaz com o divórcio da jovem.
- (D) Incorreta: o contrato celebrado por Aline não está sujeito a qualquer ineficácia, pois ela já é plenamente capaz desde o casamento.
- (E) Incorreta: a cessação do casamento (causa da emancipação) não acarreta a perda da capacidade civil plena já adquirida, pois a emancipação, uma vez ocorrida, é irretratável.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Técnico - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
Continue estudando
Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.
Estudar de graça no Quizinho