Questão de Conhecimentos Específicos — FGV DPE-RS 2023 (nº 61)
No dia 24 de abril de 2023, enquanto aproveitava a piscina de sua residência, Tício recebeu uma ligação telefônica. Ao atendê-la, o agente foi informado de que seu filho havia sido sequestrado. A única forma de salvá-lo seria subtrair o computador pessoal de sua vizinha e entregá-lo aos sequestradores, que dispunham de interesse no conteúdo deste. Os sequestradores, em seguida, encaminharam a Tício uma foto de seu descendente sangrando. Desesperado, Tício ingressou no imóvel de sua vizinha e subtraiu o computador, para atender às demandas dos criminosos.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o entendimento doutrinário dominante, Tício não responderá por qualquer crime, em razão do(a):
- Ainexigibilidade de conduta diversa, excludente de culpabilidade;
- Bcoação moral irresistível, excludente de culpabilidade;
- Ccoação física irresistível, excludente de culpabilidade;
- Dobediência hierárquica, excludente de ilicitude;
- Eestado de necessidade, excludente de ilicitude.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Questão anulada pela banca examinadora. A alternativa mais defensável é a (B): a ameaça grave de terceiros (sequestradores) contra a vida do filho de Tício, para compeli-lo a subtrair o computador da vizinha, configura coação moral irresistível (art. 22 do Código Penal), que exclui a culpabilidade do coagido, respondendo apenas o autor da coação. A banca provavelmente anulou a questão por haver dupla fundamentação doutrinária plausível para o caso: parte da doutrina identifica coação moral irresistível (excludente de culpabilidade, alternativa B), enquanto outra leitura possível enquadraria a situação como estado de necessidade de terceiro (excludente de ilicitude, alternativa E), gerando ambiguidade quanto à resposta única esperada.
- (A) Incorreta: a inexigibilidade de conduta diversa é o fundamento genérico da culpabilidade nas excludentes supralegais, mas o caso se amolda mais especificamente à coação moral irresistível, prevista expressamente no art. 22 do Código Penal.
- (B) Mais defensável: a ameaça dos sequestradores contra a vida do filho de Tício configura coação moral irresistível (art. 22 do CP), que exclui a culpabilidade do agente coagido, respondendo apenas o autor da coação.
- (C) Incorreta: a coação física irresistível pressupõe o emprego de força física direta sobre o corpo do agente, retirando-lhe totalmente a vontade, o que não ocorre no caso, em que Tício ainda podia optar por seus próprios atos.
- (D) Incorreta: não há qualquer relação hierárquica ou dever de obediência entre Tício e os sequestradores que autorizasse invocar a obediência hierárquica.
- (E) Incorreta: embora a situação lembre estado de necessidade, boa parte da doutrina qualifica a ameaça de terceiro direcionada a induzir a prática de um crime como coação moral irresistível, excludente de culpabilidade, e não como estado de necessidade, excludente de ilicitude; essa dubiedade entre as duas excludentes é a provável razão da anulação.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Técnico - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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