Questão nº 61
Questão de Logística · FGV DPE-RS 2023 (nº 61)
A Lei nº 12.305/2010 cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e define como um de seus instrumentos de aplicação a logística reversa.
Segundo esse instrumento legal (Art. 33), são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
- Agarrafas plásticas do tipo PET;
- Bóleos lubrificantes; (alternativa correta)
- Cembalagens de vidro;
- Dperfis de aço;
- Elatas de alumínio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A logística reversa é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a recolherem certos produtos e suas embalagens após o uso pelo consumidor, para dar a eles um destino ambientalmente adequado, independentemente da coleta de lixo pública.
(A) Incorreta: Garrafas PET não estão na lista de produtos de logística reversa obrigatória do Art. 33 da Lei nº 12.305/2010. A armadilha aqui é confundir a reciclagem comum de plásticos, que é incentivada, com a obrigatoriedade legal específica da logística reversa para certos produtos.
(B) Correta: O Art. 33, inciso IV, da Lei nº 12.305/2010 estabelece a obrigatoriedade de estruturar e implementar sistemas de logística reversa para "óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens".
(C) Incorreta: Embalagens de vidro não estão na lista de produtos de logística reversa obrigatória do Art. 33 da Lei nº 12.305/2010.
(D) Incorreta: Perfis de aço não estão na lista de produtos de logística reversa obrigatória do Art. 33 da Lei nº 12.305/2010.
(E) Incorreta: Latas de alumínio não estão na lista de produtos de logística reversa obrigatória do Art. 33 da Lei nº 12.305/2010.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Técnico - Apoio Especializado (Logística) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.