Questão nº 42
Questão de Logística · FGV DPE-RS 2023 (nº 42)
O Poder Executivo do Município Alfa celebrou contrato para que determinada sociedade empresária prestasse os serviços nele descritos. Ao tomar ciência da assinatura do contrato, Maria consultou o seu superior hierárquico a respeito da necessidade, ou não, de divulgá-lo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Foi corretamente respondido a Maria, com base na Lei nº 14.133/2021, que a referida divulgação, para fins de eficácia do contrato, é:
- Arestrita aos contratos celebrados pela União;
- Bfacultativa, considerando a autonomia municipal;
- Cobrigatória em relação aos contratos para serviços contínuos;
- Dfacultativa em relação aos contratos que não ultrapassem o limite estabelecido em lei;
- Eobrigatória, tanto em relação às contratações diretas como para aquelas antecedidas de licitação. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é uma plataforma online criada pela Lei nº 14.133/2021 para centralizar e tornar públicas todas as informações sobre licitações e contratos do governo, de todos os níveis (União, Estados, DF e Municípios), garantindo transparência e controle social. A divulgação dos contratos no PNCP é uma condição essencial para que eles sejam válidos e produzam efeitos (tenham eficácia).
(A) Incorreta: A divulgação no PNCP não é restrita aos contratos da União; o portal é de abrangência nacional, incluindo todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), conforme o Art. 174 da Lei nº 14.133/2021.
(B) Incorreta: A autonomia municipal não permite que o Município ignore uma obrigação estabelecida por lei federal de caráter geral, como a Lei nº 14.133/2021, que impõe a divulgação no PNCP para todos os entes.
(C) Incorreta: A obrigação de divulgação no PNCP se estende a todos os contratos celebrados, e não apenas aos de serviços contínuos. A lei não faz essa distinção.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A Lei nº 14.133/2021 não estabelece limites de valor para a obrigatoriedade de divulgação no PNCP. Mesmo contratos de menor valor, que poderiam ser objeto de contratação direta por dispensa de licitação, devem ser divulgados para ter eficácia, conforme Art. 54, § 2º e Art. 94. A ideia de que contratos menores teriam menos exigências de transparência é um erro comum.
(E) Correta: A divulgação no PNCP é obrigatória para todos os contratos, independentemente de terem sido precedidos de licitação ou de terem sido realizados por contratação direta (dispensa ou inexigibilidade). O Art. 54, § 2º e o Art. 94 da Lei nº 14.133/2021 estabelecem que a divulgação no PNCP é condição indispensável para a eficácia do contrato.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Técnico - Apoio Especializado (Logística) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.