Questão nº 70
Questão de Contabilidade · FGV CVM 2024 (nº 70)
De acordo com a Resolução CVM nº 193, de 23 de outubro de 2023, é correto afirmar que:
- Aa periodicidade de reporte do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deve ser, no mínimo, igual à das demonstrações financeiras de encerramento de exercício social; (alternativa correta)
- Bo relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão do ISSB, deve ser apresentado de forma agregada às demais informações da entidade e das demonstrações financeiras;
- Co relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deve ser objeto de asseguração razoável por auditor independente registrado na CVM, em conformidade com as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, até o final do exercício social de 2025;
- Da elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras, com base no padrão internacional emitido pelo ISSB, serão obrigatórias a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026, e facultativas até essa data;
- Eas entidades devem arquivar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, a partir do segundo exercício social de adoção obrigatória, em até 6 (seis) meses contados do encerramento do exercício social ou na mesma data de envio das demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Resolução CVM nº 193/2023 estabelece as regras para a elaboração e divulgação de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade (ESG) pelas companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras no Brasil, com base nos padrões internacionais do ISSB.
(A) Correta: A periodicidade do relatório de sustentabilidade deve ser, no mínimo, anual e coincidir com a das demonstrações financeiras anuais, conforme o Art. 3º, § 1º da Resolução CVM nº 193.
(B) Incorreta: O relatório de sustentabilidade deve ser divulgado em documento separado das demonstrações financeiras, embora com elas interligado por referências cruzadas, conforme o Art. 4º da Resolução. Não deve ser apresentado de forma agregada.
(C) Incorreta: A asseguração do relatório deve ser limitada a partir de 2026 e razoável a partir de 2029, conforme o Art. 7º, §§ 1º e 2º da Resolução. A alternativa fala em asseguração razoável até 2025, o que está incorreto tanto no tipo de asseguração quanto no prazo.
(D) Incorreta: A obrigatoriedade começa a partir de 1º de janeiro de 2026, e a facultatividade se aplica aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024 (ou seja, 2024 e 2025), conforme o Art. 2º e seu § 1º. A "pegadinha" aqui é sutil: embora a frase "facultativas até essa data" (referindo-se a 2026) cubra os anos de 2024 e 2025, a resolução especifica que a optionalidade começa em 2024, não sendo apenas um período genérico "até". A formulação da alternativa, embora próxima, não é tão precisa quanto o texto legal.
(E) Incorreta: O arquivamento deve ocorrer a partir do primeiro exercício social de adoção obrigatória (não do segundo) e em até 7 (sete) meses (não 6) contados do encerramento do exercício social ou na mesma data de envio das demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro, conforme o Art. 8º da Resolução.
Fonte: FGV CVM 2024 Inspetor CVM - Contabilidade e Auditoria (Perfil 3) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.