Questão nº 31
Questão de Administração Pública · FGV CVM 2024 (nº 31)
Lucas, analista da Comissão de Valores Mobiliários, recebeu um convite para palestrar na universidade pública XYZ sobre a medida de indisponibilidade no contexto de ações de improbidade administrativa, considerando as mudanças legislativas recentes, que alteraram sobremaneira a matéria.
Considerando esse cenário e as disposições da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que:
- Ao pedido de indisponibilidade de bens será deferido mediante a demonstração, no caso concreto, de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em dez dias;
- Ba ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar contas bancárias e, apenas na inexistência dessas, o bloqueio de veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios, aeronaves, ações e quotas de sociedades e pedras e metais preciosos;
- Co juiz, ao apreciar o pedido de indisponibilidade de bens do réu, observará os efeitos práticos da decisão, vedada a adoção de medida capaz de acarretar prejuízo à prestação de serviços públicos; (alternativa correta)
- Da quantia de até sessenta salários mínimos depositada em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente, não pode ser decretada indisponível;
- Ea indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ao erário e os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A indisponibilidade de bens é uma medida cautelar que visa assegurar o ressarcimento ao erário e a devolução do enriquecimento ilícito em ações de improbidade administrativa, sendo que a Lei nº 14.230/2021 trouxe importantes alterações em sua aplicação, como a exigência de periculum in mora e fumus boni iuris e a exclusão da multa civil do cálculo da indisponibilidade.
- A) Incorreta: A Lei nº 8.429/1992 (Art. 16, § 3º) prevê que a oitiva prévia do réu para a decretação da indisponibilidade de bens é dispensada, e não obrigatória em dez dias.
- B) Incorreta: A Lei nº 8.429/1992 (Art. 16, § 10) estabelece uma ordem de prioridade inversa à apresentada, priorizando veículos, imóveis e outros bens, e apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, para garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresarial. A armadilha da banca aqui foi inverter completamente a ordem de prioridade estabelecida pela lei.
- (C) Correta: Conforme o Art. 16, § 11, da Lei nº 8.429/1992, incluído pela Lei nº 14.230/2021, o juiz deve observar os efeitos práticos da decisão e é vedada a adoção de medida que prejudique a prestação de serviços públicos.
- D) Incorreta: A Lei nº 8.429/1992 (Art. 16, § 12) não estabelece o valor de sessenta salários mínimos para todas as aplicações mencionadas. A impenhorabilidade de valores em caderneta de poupança, por exemplo, é de até 40 salários mínimos, conforme o Código de Processo Civil (Art. 833, X), e a LIA remete às regras gerais de impenhorabilidade.
- E) Incorreta: A Lei nº 8.429/1992 (Art. 16, § 1º e § 12) determina que a indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ao erário e o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, mas não sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil. A armadilha da banca foi incluir a multa civil, que a lei expressamente exclui do cálculo da indisponibilidade.
Fonte: FGV CVM 2024 Analista CVM - Gestão (Perfil 5) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.