Questão nº 92
Questão de Contabilidade · FGV CMSP 2024 (nº 92)
De acordo com a Lei nº 8.429/1992, os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade administrativa que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se
- Acomprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação. (alternativa correta)
- Bcomprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão integralmente pelos danos ocorridos, independente de sua participação.
- Co ato de improbidade foi realizado por um de seus subordinados, caso em que responderão nos limites da sua participação.
- Do ato de improbidade foi realizado por um de seus subordinados, caso em que responderão integralmente pelos danos ocorridos, independente de sua participação.
- Eo ato de improbidade relaciona-se a sua função e não foi prevenido por sua negligência, caso em que responderão integralmente pelos danos ocorridos, independente de sua participação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) estabelece que, em regra, sócios, diretores e colaboradores de empresas privadas não são responsabilizados por atos de improbidade cometidos pela própria empresa, a menos que tenham participado diretamente do ato e obtido benefícios, respondendo apenas na medida de sua participação.
- (A) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.429/1992, que prevê a responsabilização de sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado apenas se houver comprovada participação e benefícios diretos, e a responsabilidade será nos limites da sua participação.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é a parte "responderão integralmente pelos danos ocorridos, independente de sua participação". A lei é clara ao limitar a responsabilidade "nos limites da sua participação", não sendo integral e independente dela.
- (C) Incorreta: A lei não estabelece a responsabilização individual de sócios/diretores com base apenas em atos de subordinados; a condição é a participação direta do próprio indivíduo no ato ímprobo.
- (D) Incorreta: Pelas mesmas razões da alternativa C, a premissa de responsabilização por ato de subordinado é incorreta, e a ideia de responsabilidade integral também não se alinha à lei.
- (E) Incorreta: Embora a negligência possa ter consequências em outras esferas, a Lei de Improbidade exige participação e benefícios diretos para a responsabilização individual de sócios/diretores de pessoa jurídica de direito privado, não apenas a falta de prevenção por negligência relacionada à função. Além disso, a responsabilidade não é necessariamente integral.
Fonte: FGV CMSP 2024 Técnico Legislativo - Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.