Questão nº 73
Questão de Arquitetura e Urbanismo · FGV CMSP 2024 (nº 73)
Um sobrado, considerado de interesse histórico, na região central de São Paulo, está sendo adaptado para se transformar em uma unidade habitacional popular. Dotado de um pátio interno, há um desnível de 6,5cm a ser vencido, ligando a cota mais baixa do terreno às soleiras de algumas portas de acesso às futuras residências.
Esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente à norma de acessibilidade, os projetistas recorreram à exceção contemplada na própria normativa, ao idealizarem rampas de um único segmento, de modo a interferir minimamente nas características originais da edificação.
Pelo referido amparo legal, as rampas deveriam se enquadrar na seguinte inclinação admissível (i):
- A8,33% (1:12) < i ≤ 12,5% (1:8).
- B10% (1:10) < i ≤ 20% (1:5).
- C6,25% (1:16) < i ≤ 8,33% (1:12).
- D10% (1:10) < i ≤ 12,5% (1:8). (alternativa correta)
- E8,33% (1:12) < i ≤ 10% (1:10).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
As normas de acessibilidade, como a NBR 9050, estabelecem inclinações máximas para rampas. No entanto, para edificações existentes, especialmente as de interesse histórico, a própria norma prevê exceções que permitem rampas mais íngremes quando a aplicação integral da regra padrão é inviável, para não comprometer a estrutura ou características originais.
- (A) Incorreta: Embora a inclinação deva ser maior que 8,33% (1:12) se a norma padrão não pode ser atendida, a NBR 9050 estabelece patamares específicos para as inclinações de exceção, e o limite inferior para a exceção mais permissiva para essa altura não é 8,33%.
- (B) Incorreta: A inclinação de 20% (1:5) excede em muito o máximo permitido pela NBR 9050, mesmo em casos de exceção para desníveis tão pequenos.
- (C) Incorreta: O limite superior de 8,33% (1:12) corresponde à inclinação máxima padrão, que o problema afirma não ser possível de atender. A exceção permite inclinações mais íngremes.
- (D) Correta: O desnível de 6,5cm (0,065m) se enquadra na categoria de "desníveis de até 0,60m". A NBR 9050 (item 6.6.2.2) estabelece que, em reformas, quando a inclinação padrão de 8,33% (1:12) não pode ser atendida, podem ser utilizadas rampas com inclinação de até 10% (1:10) para desníveis de até 1,50m, e de até 12,5% (1:8) para desníveis de até 0,60m. Como o desnível é de 6,5cm, a exceção mais permissiva de até 12,5% (1:8) se aplica. A armadilha aqui é entender que a "exceção" para essa altura começa onde a exceção mais geral (10%) se torna insuficiente ou onde se busca uma solução mais compacta. Assim, o intervalo admissível para essa exceção mais íngreme é considerado a partir de inclinações maiores que 10% (1:10) até o limite máximo de 12,5% (1:8) para desníveis de até 0,60m.
- (E) Incorreta: O limite superior de 10% (1:10) não é o máximo permitido para um desnível de 6,5cm em situação de exceção; a norma permite ir até 12,5% (1:8) para desníveis de até 0,60m.
Fonte: FGV CMSP 2024 Consultor Técnico Legislativo - Arquitetura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.