Questão nº 53

Questão de Arquitetura e Urbanismo · FGV CMSP 2024 (nº 53)

FGV2024Consultor Técnico Legislativo - ArquiteturaArquitetura e Urbanismo
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Uma pessoa decidiu construir uma casa no Distrito de Tatuapé, e, para isso, contratou os serviços de um profissional da construção civil não habilitado, iniciando a obra sem nenhuma licença expedida pela Prefeitura. Pouco depois do primeiro mês de execução dos trabalhos, foi alvo de uma denúncia anônima que, após confirmada a irregularidade, levou a autoridade municipal competente a adotar os procedimentos constantes no Código de Obras, de forma concomitante, quais sejam: a lavratura de um auto de multa; de um auto de embargo; e de um auto de intimação.
Em relação ao auto de intimação, o prazo correto para que o intimado adote as providências visando à solução da irregularidade é de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O auto de intimação é um documento oficial que a prefeitura usa para notificar o proprietário de uma obra irregular sobre a necessidade de corrigir a situação. O prazo para essa correção é geralmente curto, exigindo agilidade.

  • (A) Correta: O prazo de 5 dias é o estabelecido para que o intimado tome as providências necessárias para regularizar a obra, conforme o Código de Obras.
  • (B) Incorreta: 7 dias é um prazo maior do que o previsto para a correção da irregularidade.
  • (C) Incorreta: A menção ao comparecimento à Subprefeitura e um prazo de 15 dias é uma distração, pois o Código de Obras estabelece um prazo mais curto e direto para a adoção das providências, sem vincular diretamente ao comparecimento. A armadilha da banca aqui é criar um cenário que parece plausível, com um prazo razoável e uma ação esperada (comparecer à subprefeitura), mas que desvia do prazo legal específico para a solução da irregularidade via auto de intimação.
  • (D) Incorreta: Assim como na alternativa C, o prazo de 30 dias e a condição de comparecimento à Subprefeitura não correspondem ao prazo legal para a correção da irregularidade após a intimação.
  • (E) Incorreta: 10 dias é um prazo superior ao que a legislação determina para a regularização da obra após a intimação.

Fonte: FGV CMSP 2024 Consultor Técnico Legislativo - Arquitetura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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