Questão nº 53
Questão de Arquitetura e Urbanismo · FGV CMSP 2024 (nº 53)
Uma pessoa decidiu construir uma casa no Distrito de Tatuapé, e, para isso, contratou os serviços de um profissional da construção civil não habilitado, iniciando a obra sem nenhuma licença expedida pela Prefeitura. Pouco depois do primeiro mês de execução dos trabalhos, foi alvo de uma denúncia anônima que, após confirmada a irregularidade, levou a autoridade municipal competente a adotar os procedimentos constantes no Código de Obras, de forma concomitante, quais sejam: a lavratura de um auto de multa; de um auto de embargo; e de um auto de intimação.
Em relação ao auto de intimação, o prazo correto para que o intimado adote as providências visando à solução da irregularidade é de
- A5 (cinco) dias. (alternativa correta)
- B7 (sete) dias.
- C15 (quinze) dias, a partir do comparecimento do proprietário ou possuidor, à Subprefeitura a que se vincula administrativamente o distrito.
- D30 (trinta) dias, a partir do comparecimento do proprietário ou possuidor, à Subprefeitura a que se vincula administrativamente o distrito.
- E10 (dez) dias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O auto de intimação é um documento oficial que a prefeitura usa para notificar o proprietário de uma obra irregular sobre a necessidade de corrigir a situação. O prazo para essa correção é geralmente curto, exigindo agilidade.
- (A) Correta: O prazo de 5 dias é o estabelecido para que o intimado tome as providências necessárias para regularizar a obra, conforme o Código de Obras.
- (B) Incorreta: 7 dias é um prazo maior do que o previsto para a correção da irregularidade.
- (C) Incorreta: A menção ao comparecimento à Subprefeitura e um prazo de 15 dias é uma distração, pois o Código de Obras estabelece um prazo mais curto e direto para a adoção das providências, sem vincular diretamente ao comparecimento. A armadilha da banca aqui é criar um cenário que parece plausível, com um prazo razoável e uma ação esperada (comparecer à subprefeitura), mas que desvia do prazo legal específico para a solução da irregularidade via auto de intimação.
- (D) Incorreta: Assim como na alternativa C, o prazo de 30 dias e a condição de comparecimento à Subprefeitura não correspondem ao prazo legal para a correção da irregularidade após a intimação.
- (E) Incorreta: 10 dias é um prazo superior ao que a legislação determina para a regularização da obra após a intimação.
Fonte: FGV CMSP 2024 Consultor Técnico Legislativo - Arquitetura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.