Questão nº 86
Questão de Engenharia Civil · FGV CGE-SP 2025 (nº 86)
Em um contrato de empreitada para construção de um edifício, o empreiteiro forneceu materiais e execução. Após quatro anos da entrega da obra, surgiram manifestações patológicas estruturais que, a princípio, pareciam compatíveis com simples falhas de revestimento. Somente 11 meses depois, após vistoria especializada, constatou-se que se tratava de comprometimento da solidez, decorrente de combinação de má execução e materiais inadequados, caracterizando vício oculto estrutural.
O proprietário, ciente do laudo, aguardou ainda 70 dias antes de acionar judicialmente o empreiteiro.
Considerando o regime jurídico do Código Civil, especialmente a distinção entre prazo de garantia quinquenal e prazo decadencial, assinale a afirmativa correta.
- AO proprietário perdeu o direito, pois a ação foi proposta após 30 dias do conhecimento do vício, prazo decadencial que se aplica mesmo a vícios de solidez.
- BO proprietário manteve o direito, pois o prazo de garantia de cinco anos somente se refere ao aparecimento do vício, e não ao prazo para ajuizar a demanda.
- CO proprietário perdeu o direito, pois o prazo decadencial de 90 dias conta-se do surgimento visível da anomalia, mesmo que inicialmente pareça vício não estrutural.
- DO proprietário perdeu o direito, pois o vício estrutural só gera responsabilidade se identificado e ajuizado dentro do prazo de cinco anos contados da conclusão da obra. (alternativa correta)
- EO proprietário manteve o direito, pois o prazo decadencial de 90 dias conta-se do efetivo conhecimento técnico do vício oculto, e ele ajuizou a ação dentro desse prazo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Código Civil estabelece um prazo de garantia irredutível de cinco anos para a solidez e segurança da obra, durante o qual o empreiteiro é responsável se o vício aparecer. Uma vez que o vício é descoberto, o proprietário tem um prazo decadencial de 180 dias para ajuizar a ação. No entanto, a jurisprudência majoritária entende que a ação deve ser proposta dentro do prazo de cinco anos de garantia, não podendo o prazo decadencial de 180 dias estender a responsabilidade do empreiteiro além desse limite quinquenal.
(A) Incorreta: O prazo decadencial para vícios de solidez e segurança, conforme o Art. 618, parágrafo único do Código Civil, é de 180 dias, e não 30 dias.
(B) Incorreta: Esta alternativa representa uma interpretação mais branda, onde o prazo de 180 dias para ajuizar a demanda poderia se estender além dos cinco anos de garantia. Contudo, a jurisprudência predominante e o gabarito oficial adotam a visão de que a ação deve ser proposta dentro do prazo de cinco anos.
(C) Incorreta: O prazo decadencial para vícios de solidez e segurança é de 180 dias (Art. 618, parágrafo único, CC), e não 90 dias. Além disso, para vícios ocultos, o prazo se conta do efetivo conhecimento técnico do problema, não apenas do surgimento de uma anomalia superficial.
(D) Correta: O vício estrutural foi constatado aos 4 anos e 11 meses da entrega da obra, ainda dentro do prazo de garantia de 5 anos. No entanto, a ação judicial foi ajuizada 70 dias depois, o que totaliza 5 anos, 1 mês e 10 dias após a entrega. A interpretação predominante do Art. 618 do Código Civil é que a ação para reclamar da solidez e segurança da obra deve ser proposta dentro do prazo de cinco anos da conclusão da obra, não podendo o prazo decadencial de 180 dias estender o direito de ação para além desse limite. Como a ação foi proposta após os cinco anos, o proprietário perdeu o direito.
(E) Incorreta: Embora o prazo decadencial se conte do efetivo conhecimento técnico do vício oculto, o prazo correto para vícios de solidez e segurança é de 180 dias, e não 90 dias. Além disso, mesmo que fosse 180 dias, a ação precisaria ser ajuizada dentro dos cinco anos de garantia, o que não ocorreu.
Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Obras e Concessões (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.