Questão nº 57
Questão de Licitações e Contratos · FGV CGE-SC 2022 (nº 57)
Em tema do que a doutrina de Direito Administrativo chama de cláusulas exorbitantes, a nova Lei de Licitações e Contratos dispõe que o regime jurídico dos contratos administrativos previstos na citada lei confere à Administração Pública, em relação a eles, algumas prerrogativas, como a de ocupar provisoriamente bens
- Amóveis e imóveis, vedado utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, ainda que nas hipóteses de risco à prestação de serviços essenciais.
- Bmóveis, vedada a ocupação de bens imóveis, e a de utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de risco à prestação de serviços essenciais.
- Cde qualquer natureza e a de utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato na hipótese de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, apenas até a extinção do contrato.
- Dde qualquer natureza e a de utilizar pessoal e serviços, ainda que não vinculados ao objeto do contrato, quando houver necessidade de garantir execução de multa em razão de faltas contratuais pelo contratado, até extinção do contrato.
- Emóveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato na hipótese de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
As cláusulas exorbitantes são poderes especiais que a Administração Pública possui nos contratos administrativos, que não existem em contratos comuns entre particulares. Elas permitem que o governo aja unilateralmente para garantir o interesse público, mesmo que isso afete o contratado.
- (A) Incorreta: A Lei 14.133/2021, em seu Art. 104, § 1º, inciso IV, permite, sim, utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, inclusive em casos de risco à prestação de serviços essenciais. A afirmação de que é "vedado utilizar pessoal e serviços" está incorreta.
- (B) Incorreta: A lei permite a ocupação provisória tanto de bens móveis quanto de imóveis. A afirmação de que é "vedada a ocupação de bens imóveis" está incorreta.
- (C) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. O erro está na limitação "apenas até a extinção do contrato". A Lei 14.133/2021, Art. 104, § 1º, inciso IV, estabelece que essa prerrogativa se estende "até o advento de nova contratação", o que significa que pode ocorrer após a extinção formal do contrato original, para garantir a continuidade do serviço ou a conclusão de apurações. Limitar "apenas até a extinção" impediria a Administração de agir no período de transição.
- (D) Incorreta: A lei especifica que o pessoal e os serviços devem ser "vinculados ao objeto do contrato", e não "ainda que não vinculados". Além disso, a finalidade principal para essa prerrogativa é acautelar apuração de faltas ou garantir a continuidade de serviços essenciais, não primariamente "garantir execução de multa". A limitação temporal "até extinção do contrato" também está incorreta, conforme explicado na alternativa C.
- (E) Correta: Esta alternativa está em conformidade com o Art. 104, § 1º, inciso IV, da Lei 14.133/2021. A Administração pode ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato quando há necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado. A expressão "inclusive após extinção do contrato" está correta, pois a lei permite que essa prerrogativa se estenda até que uma nova contratação seja efetivada, cobrindo o período subsequente à extinção do contrato original para assegurar a continuidade do serviço ou a conclusão da apuração.
Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.