Questão nº 44
Questão de Licitações e Contratos · FGV CGE-SC 2022 (nº 44)
Observe as seguintes descrições, constantes da Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
I. Conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
II. Cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
As descrições I e II definem, respectivamente,
- Aanteprojeto / projeto executivo.
- Bprojeto executivo / matriz de riscos. (alternativa correta)
- Cprojeto executivo / termo de referência.
- Danteprojeto / termo de risco.
- Etermo de referência / matriz de riscos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Projeto Executivo é o detalhamento final de um projeto, com todas as informações técnicas para a execução de uma obra ou serviço. A Matriz de Riscos é uma cláusula do contrato que define quem arca com os custos de eventos inesperados que possam surgir.
- (A) Incorreta: O anteprojeto é uma etapa preliminar, menos detalhada que a descrição I, que fala em "detalhamento das soluções previstas no projeto básico" e "identificação de serviços, de materiais e de equipamentos".
- (B) Correta: A descrição I corresponde exatamente à definição de projeto executivo (Art. 6º, XXIV, da Lei 14.133/2021), que é o conjunto de elementos para a execução completa da obra. A descrição II corresponde à definição de matriz de riscos (Art. 6º, XXVII, da Lei 14.133/2021), que é a cláusula contratual que define riscos e responsabilidades financeiras por eventos supervenientes.
- (C) Incorreta: O termo de referência (Art. 6º, XXXVIII) é o documento que descreve o objeto da contratação de bens e serviços, e não uma cláusula de alocação de riscos como a descrição II.
- (D) Incorreta: O anteprojeto é menos detalhado que a descrição I. O termo "termo de risco" não é uma definição legal específica na Lei 14.133/2021 para o conceito apresentado na descrição II, que é a matriz de riscos.
- (E) Incorreta: O termo de referência não é um conjunto de elementos para a execução de uma obra (descrição I), e sim um documento para a contratação de bens e serviços.
Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.